Decreto "O" nº 1 de 01/01/2011
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jan 2011
Abre crédito especial à Unidade Orçamentária que menciona e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 6º, da Lei nº 3.993, de 16 de dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 1º de JANEIRO de 2011
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
ANEXO I RETIFICAÇÃO - DOE MS de 04.01.2010Retificamos o Decreto 'O' nº 001/2011, de 01 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 7.858 de 03 de janeiro de 2011, por constar incorreto, da seguinte forma:
onde se lê:
ANEXO AO DECRETO 'O' Nº 001/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Leia-se:
ANEXO AO DECRETO 'O' Nº 001/2011, DE 01 DE JANEIRO DE 2011
Em, 03 de janeiro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia