Decreto "E" nº 1 de 03/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2011

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais, nas datas que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente dos dias 7 a 9 de março de 2011.

Parágrafo único. Para os servidores ocupantes de cargo em comissão em exercício nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e para os detentores de cargo efetivo da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e das Agências Fazendárias, no dia 9 de março de 2011 será considerado ponto facultativo o período matutino, sendo que o expediente para esses servidores será a partir das 13h.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 2 DE MARÇO DE 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado