Decreto nº 1 de 04/01/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jan 1995

Revoga o Decreto nº 5.131, de 07 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decerto nº 5.131, de 07 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores.

Art. 2º Fica suspensa, de imediato, a tramitação dos processos que tenham por objeto a concessão do incentivo fiscal previsto na Lei nº 6.453, de 09 de junho de 1994, pelos órgãos que, nos termos dos Decretos a que se refere o artigo anterior, detinham competência para análise e outorga do benefício.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório informativo das fases processuais em que se encontram os pedidos para concessão do benefício citado no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de janeiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

GOVERNADOR DO ESTADO

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEREMIAS PEREIRA LEITE

SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS