Declaração de Inadmissibilidade de Consulta COTRI nº 6 DE 12/07/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jul 2021

Dispõe sobre a declaração de inadmissibilidade da consulta formulada pela empresa Gpack Eco Embalagens, por estar em desacordo com o disposto no art. 55, da Lei nº 4.567 de 2011.

A Gerente Da Agência de Atendimento da Receita-Brasília, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da competência prevista na alínea "b" inciso III do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 86/2015 , e tendo em vista o que dispõe o caput e inciso I do art. 57 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011,

Decide:

1. Declarar a inadmissibilidade da consulta formulada pela empresa Gpack Eco Embalagens Ltda constante do processo 00040-00024217/2021-07, pelo fato de estar em desacordo com o disposto no art. 55 , da Lei nº 4.567/2011 ;

2. Publique-se e após, arquivem-se os autos.

3. Da presente decisão não cabe apresentação de recurso, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 63 da Lei nº 4.567/2011 .

FATIMA APARECIDA DAS NEVES C. SILVA