Declaração de Inadmissibilidade de Consulta AGBRA/COATE/SUREC/SEF/SEEC nº 2 DE 11/04/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 abr 2024

AGBRA/COATE/SUREC/SEF/SEEC, DE 05/04/2024

O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA BRASÍLIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista na alínea “b” inciso III do art.1º da Ordem de Serviço SUREC nº 86/2015, e tendo em vista o que dispõe o caput e inciso I do art. 57 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, DECIDE:

1 - Declarar a inadmissibilidade da consulta formulada pelo Sr. Glayson Almeida de Oliveira, constante do processo SEI 04044-00002112/2024-15, pelo fato de estar em desacordo com o disposto nos art. 55 e inciso III, do art. 56, ambos da Lei nº 4.567/2011.

2 - Publique-se e após, arquivem-se os autos.

3 - Da presente decisão não cabe apresentação de recurso, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 63 da Lei nº 4.567/2011.

RICARDO PASSOS SANTOS