Decisão Normativa CONFEA nº 94 DE 31/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2012

Aprova o Manual de Procedimentos para a Condução dos Processos de Ética Profissional.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

 

Considerando o disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

 

Considerando a Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, que adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar; e

 

Considerando a necessidade de ordenar e uniformizar os procedimentos administrativos para a condução dos processos de infração ao Código de Ética Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - Creas,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar o Manual de Procedimentos para a Condução dos Processos de Ética Profissional.

 

Art. 2º. Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ TADEU DA SILVA

 

Presidente do Conselho

 

(*) O Manual de Procedimentos para a Condução dos Processos de Ética Profissional, anexo desta decisão normativa, encontra-se disponível no site do Confea: www.confea.org.br/normativos.