Decisão Normativa TCU nº 89 de 13/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2008

Aprova, para o exercício de 2008, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1ºA, § 4, e o art. 1ºB, § 2º, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e ainda o constante no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal, bem assim o que consta no Processo nº TC-002.194/2008-7, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a V desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal para o exercício de 2008.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 13 de fevereiro de 2008.

WALTON ALENCAR RODRIGUES

Presidente

ANEXO