Decisão Normativa CONFEA nº 79 de 28/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Revoga a Decisão Normativa nº 77, de 24 de agosto de 2005, que dispõe sobre as atribuições do engenheiro florestal e engenheiro agrônomo no que se refere à Silvicultura.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que a disciplina Silvicultura, componente de currículos escolares de profissionais da modalidade Agronomia, apresenta variação na sua carga horária e conteúdo curricular entre as instituições de ensino;

Considerando que a diversidade curricular, acima mencionada, proporciona aos egressos das instituições de ensino a aquisição de conhecimentos e habilidades diferenciadas;

Considerando que as atribuições profissionais decorrem do conteúdo do currículo cumprido pelo egresso das instituições de ensino;

Considerando que o art. 25 da Resolução nº 218, de 1973, estabelece que nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso apenas as disciplinas que contribuem para a graduação profissional ou outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação na mesma modalidade;

Considerando que o assunto normatizado na Decisão Normativa nº 77, de 2005, aprovada pela Decisão nº PL 654/2005, poderá ser tratado nos termos do art. 25 da Resolução nº 218, de 1973;

Considerando que a Decisão nº PL 110/2006 suspendeu a Decisão nº PL 654/2005, que aprovou o projeto de Decisão Normativa que dispõe sobre as atribuições do engenheiro florestal e engenheiro agrônomo, no que se refere à silvicultura, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão Normativa nº 77, de 24 de agosto de 2005, que dispõe sobre as atribuições do engenheiro florestal e engenheiro agrônomo no que se refere à Silvicultura.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS TÚLIO DE MELO

Presidente do Conselho