Decisão Normativa TCU nº 75 de 22/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006

Altera os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, aprovados pela Decisão Normativa - TCU nº 68, de 28 de julho de 2005.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no Processo nº TC-015.619/2005-2, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovados pela Decisão Normativa - TCU nº 68, de 28 de julho de 2005.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

Presidente

ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI (CF, art. 159, Inciso II)

UF UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARTICIPAÇÃO FINAL 
AC Acre 0,008696 
AL Alagoas 0,339593 
AP Amapá 0,007582 
AM Amazonas 2,920710 
BA Bahia 6,256636 
CE Ceará 1,033592 
DF Distrito Federal 0,043625 
ES Espírito Santo 4,188787 
GO Goiás 0,874940 
MA Maranhão 1,051945 
MT Mato Grosso 0,923744 
MS Mato Grosso do Sul 0,713327 
MG Minas Gerais 11,141879 
PA Pará 4,173294 
PB Paraíba 0,342829 
PR Paraná 10,930817 
PE Pernambuco 0,767805 
PI Piauí 0,044008 
RJ Rio de Janeiro 11,580631 
RN Rio Grande do Norte 0,500173 
RS Rio Grande do Sul 13,672788 
RO Rondônia 0,142795 
RR Roraima 0,005720 
SC Santa Catarina 8,248565 
SP São Paulo 20,000000 
SE Sergipe 0,069166 
TO Tocantins 0,016354 
 TOTAL  100,000000