Decisão Normativa TCU nº 72 de 13/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2005

Anexo X - Continuação 13

Ordem     Município    DN 14/1996 CIFPM-Int. final p/ 1997    População (fonte: IBGE, ref. 01.07.2005)    CIFPM populacional    Cálculos do FPM consoante LC 91/97    
            Ganho adicional    CIFPM-Int. preliminar    Ajuste    Parcela a redistribuir    CIFPM-Int. final p/ 2006    Participação relativa no total do Estado   
UF TO    Tocantins                     
  Abreulândia  0,6  2.361 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
2   Aguiarnópolis  0,6  3.573 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
3 (*)  Aliança do Tocantins  0,8  6.443 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
4   Almas  0,6  8.989 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
5 (*)  Alvorada  0,8  8.314 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
6   Ananás  0,8  11.905 0,8   0,8    0,075768  0,875768 0,816948%   
7   Angico  0,6  2.897 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
8   Aparecida do Rio Negro  0,6  3.674 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
9   Aragominas  0,6  8.243 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
10   Araguacema  0,6  6.000 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
11 (*)  Araguaçu  1,2  9.011 0,6 0,6  1,2  0,12    0,720000 0,671642%   
12   Araguaína  3,4  127.521 3,4   3,4    0,322015  3,722015 3,472029%   
13   Araguanã  0,6  5.463 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
14   Araguatins  1,4  29.338 1,4   1,4    0,132594  1,532594 1,429659%   
15 (*)  Arapoema  1,4  6.699 0,6 0,8  1,4  0,16    0,760000 0,708955%   
16 (*)  Arraias  1,2  10.964 0,8 0,4  1,2  0,08    0,880000 0,820896%   
17   Augustinópolis  0,8  14.625 1,0   1,0    0,094710  1,094710 1,021185%   
18   Aurora do Tocantins  0,6  2.869 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
19 (*)  Axixá do Tocantins  1,0  8.104 0,6 0,4  1,0  0,08    0,680000 0,634328%   
20   Babaçulândia  0,8  11.116 0,8   0,8    0,075768  0,875768 0,816948%   
21   Bandeirantes do Tocantins  0,6  2.636 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
22   Barra do Ouro  0,6  3.746 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
23   Barrolândia  0,6  4.588 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
24   Bernardo Sayão  0,6  4.699 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
25   Bom Jesus do Tocantins  0,6  2.222 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
26   Brasilândia do Tocantins  0,6  2.058 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
27   Brejinho de Nazaré  0,6  4.215 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
28 (*)  Buriti do Tocantins  0,8  7.983 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
29   Cachoeirinha  0,6  2.368 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
30   Campos Lindos  0,6  7.053 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
31   Cariri do Tocantins  0,6  3.145 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
32   Carmolândia  0,6  2.145 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
33   Carrasco Bonito  0,6  4.281 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
34   Caseara  0,6  4.214 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
35   Centenário  0,6  2.306 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
36   Chapada da Natividade  0,6  3.649 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
37   Chapada de Areia  0,6  1.197 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
38   Colinas do Tocantins  1,4  27.984 1,4   1,4    0,132594  1,532594 1,429659%   
39 (*)  Colméia  1,0  9.740 0,6 0,4  1,0  0,08    0,680000 0,634328%   
40   Combinado  0,6  4.307 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
41   Conceição do Tocantins  0,6  4.544 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
42   Couto de Magalhães  0,6  3.960 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
43 (*)  Cristalândia  0,8  6.931 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
44   Crixás do Tocantins  0,6  1.543 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
45   Darcinópolis  0,6  4.889 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
46   Dianópolis  1,0  16.989 1,2   1,2    0,113652  1,313652 1,225422%   
47   Divinópolis do Tocantins  0,6  6.082 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
48 (*)  Dois Irmãos do Tocantins  0,8  6.843 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
49   Dueré  0,6  4.683 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
50   Esperantina  0,6  9.280 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
51   Fátima  0,6  3.814 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
52 (*)  Figueirópolis  0,8  5.226 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
53 (*)  Filadélfia  1,0  8.672 0,6 0,4  1,0  0,08    0,680000 0,634328%   
54   Formoso do Araguaia  1,2  20.075 1,2   1,2    0,113652  1,313652 1,225422%   
55   Fortaleza do Tabocão  0,6  2.788 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
56   Goianorte  0,6  4.644 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
57 (*)  Goiatins  1,2  10.817 0,8 0,4  1,2  0,08    0,880000 0,820896%   
58 (*)  Guaraí  1,4  20.999 1,2 0,2  1,4  0,04    1,240000 1,156716%   
59   Gurupi  2,4  71.643 2,6   2,6    0,246247  2,846247 2,655081%   
60   Ipueiras  0,6  1.181 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
61 (*)  Itacajá  1,2  6.606 0,6 0,6  1,2  0,12    0,720000 0,671642%   
62 (*)  Itaguatins  1,0  6.657 0,6 0,4  1,0  0,08    0,680000 0,634328%   
63   Itapiratins  0,6  3.561 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
64   Itaporã do Tocantins  0,6  1.814 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
65   Jaú do Tocantins  0,6  3.271 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
66   Juarina  0,6  2.617 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
67   Lagoa da Confusão  0,6  8.655 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
68   Lagoa do Tocantins  0,6  2.866 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
69   Lajeado  0,6  3.335 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
70   Lavandeira  0,6  1.220 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
71   Lizarda  0,6  3.550 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
72   Luzinópolis  0,6  2.417 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
73   Marianópolis do Tocantins  0,6  3.958 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
74   Mateiros  0,6  1.906 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
75   Maurilândia do Tocantins  0,6  3.422 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
76   Miracema do Tocantins  1,2  27.661 1,4   1,4    0,132594  1,532594 1,429659%   
77 (*)  Miranorte  1,0  12.362 0,8 0,2  1,0  0,04    0,840000 0,783582%   
78   Monte do Carmo  0,6  4.348 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
79   Monte Santo do Tocantins  0,6  1.936 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
80   Muricilândia  0,6  2.636 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
81 (*)  Natividade  1,0  9.627 0,6 0,4  1,0  0,08    0,680000 0,634328%   
82 (*)  Nazaré  0,8  5.776 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
83   Nova Olinda  0,8  10.460 0,8   0,8    0,075768  0,875768 0,816948%   
84   Nova Rosalândia  0,6  3.260 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
85   Novo Acordo  0,6  3.431 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
86   Novo Alegre  0,6  2.528 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
87   Novo Jardim  0,6  2.546 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
88   Oliveira de Fátima  0,6  1.026 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
89   Palmeirante  0,6  3.656 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
90   Palmeiras do Tocantins  0,6  5.731 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
91 (*)  Palmeirópolis  1,0  5.660 0,6 0,4  1,0  0,08    0,680000 0,634328%   
92   Paraíso do Tocantins  1,6  41.376 1,8   1,8    0,170479  1,970479 1,838133%   
93 (*)  Paranã  0,8  10.071 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
94   Pau D'Arco  0,6  4.635 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
95 (*)  Pedro Afonso  0,8  9.019 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
96 (*)  Peixe  1,2  8.690 0,6 0,6  1,2  0,12    0,720000 0,671642%   
97   Pequizeiro  0,6  5.407 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
98   Pindorama do Tocantins  0,6  4.520 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
99   Piraquê  0,6  3.588 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
100 (*)  Pium  0,8  4.325 0,6 0,2  0,8  0,04    0,640000 0,597015%   
101   Ponte Alta do Bom Jesus  0,6  4.296 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
102   Ponte Alta do Tocantins  0,6  6.120 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
103   Porto Alegre do Tocantins  0,6  2.575 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
104   Porto Nacional  2,0  46.814 2,0   2,0    0,189421  2,189421 2,042370%   
105   Praia Norte  0,6  8.261 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
106 (*)  Presidente Kennedy  1,0  3.878 0,6 0,4  1,0  0,08    0,680000 0,634328%   
107   Pugmil  0,6  2.565 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
108   Recursolândia  0,6  3.781 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
109   Riachinho  0,6  3.737 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
110   Rio da Conceição  0,6  1.479 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
111   Rio dos Bois  0,6  2.747 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
112   Rio Sono  0,6  5.522 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
113   Sampaio  0,6  2.502 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
114   Sandolândia  0,6  3.645 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
115   Santa Fé do Araguaia  0,6  6.747 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
116   Santa Maria do Tocantins  0,6  2.427 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
117   Santa Rita do Tocantins  0,6  1.926 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
118   Santa Rosa do Tocantins  0,6  4.625 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
119   Santa Tereza do Tocantins  0,6  2.377 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
120   Santa Terezinha do Tocantins  0,6  2.788 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
121   São Bento do Tocantins  0,6  3.018 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
122   São Félix do Tocantins  0,6  1.545 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
123   São Miguel do Tocantins  0,6  9.441 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
124   São Salvador do Tocantins  0,6  2.828 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
125   São Sebastião do Tocantins  0,6  4.403 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
126   São Valério da Natividade  0,6  5.934 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
127   Silvanópolis  0,6  4.003 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
128   Sítio Novo do Tocantins  0,8  10.960 0,8   0,8    0,075768  0,875768 0,816948%   
129   Sucupira  0,6  1.272 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
130   Taguatinga  0,8  14.278 1,0   1,0    0,094710  1,094710 1,021185%   
131   Taipas do Tocantins  0,6  1.421 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
132   Talismã  0,6  2.732 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
133   Tocantínia  0,6  5.906 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
134 (*)  Tocantinópolis  1,8  26.352 1,4 0,4  1,8  0,08    1,480000 1,380597%   
135   Tupirama  0,6  1.291 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
136   Tupiratins  0,6  1.455 0,6   0,6    0,056826  0,656826 0,612711%   
137   Wanderlândia  0,8  10.908 0,8   0,8    0,075768  0,875768 0,816948%   
138 (*)  Xambioá  1,2  12.626 0,8  0,4  1,2  0,08    0,880000 0,820896%   
TOTAL TO      106,0    1.097.563    97,8    9,4    107,2    1,88    7,520000    107,200000    100,000000%   
Legenda:   FPM - Fundo de Participação dos Municípios   CIFPM-Int. - Coeficiente individual do FPM - Interior  
DN - Decisão Normativa TCU   LC - Lei Complementar  
(*) - Municípios amparados (sujeitos ao redutor financeiro)  

ANEXO XI
FPM - NOTA EXPLICATIVA

EXERCÍCIO 2006

EM CUMPRIMENTO AO ITEM 9.2 DO ACÓRDÃO Nº 196/2003-TCU-PLENÁRIO, SÃO PUBLICADAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS RELATIVAS AO CÁLCULO DOS COEFICIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM.

As tabelas que se seguem mostram, para os três grupos definidos para o FPM (Interior, Capitais, e Reserva), os coeficientes individuais de cada município (CIFPM) acompanhados dos respectivos ajustes impostos pela Lei Complementar nº 91, de 22.12.1997 , modificada pela Lei Complementar nº 106, de 23.03.2001 .

A LC 91/97 (art. 2º, caput c/c § 2º do art. 1º) determina a aplicação de redutor financeiro aos municípios que apresentarem ganhos adicionais e a redistribuição dessas reduções aos demais beneficiários do Fundo, dentro de cada grupo (no caso do grupo "Interior", dentro de cada estado).

Já a LC nº 106/01 (art. 1º) alterou os percentuais de redução a serem aplicados em cada exercício financeiro. De acordo com esse dispositivo, O REDUTOR A VIGER EM 2006 É DE 80%.

As tabelas apresentadas foram construídas a partir dos citados preceitos legais e seguem a seguinte metodologia:

1. TABELA "FPM - INTERIOR"

"Código": código de cada município atribuído pela Fundação IBGE.

"População": mostra, para os municípios do interior, as populações fornecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência de 01.07.2005 ( Lei nº 8.443, de 16.07.1992, art. 102 );

"CIFPM-Int. 1997 - DN-14/96": coeficientes que vigoraram no ano de 1997, consoante a Decisão Normativa TCU nº 14/96;

"CIFPM-Int. populacional": coeficientes obtidos pelo emprego da Tabela "FPM - INTERIOR - Tabela para o cálculo de coeficientes", Anexo VIII, a partir do valor da população de cada município;

Observação 1: o advento da Lei Complementar nº 91/97 obriga aos ajustes que se seguem ( LC nº 91/97, art. 2º ).

"Ganho adicional": diferença entre o coeficiente de 1997 e o coeficiente populacional, caso o primeiro seja maior que o segundo.

O redutor financeiro incide apenas sobre a parcela de ganho adicional ( LC nº 91/97, art. 2º, caput );

"CIFPM-Int. preliminar": coeficiente sem ajustes, obtido pela soma do "CIFPM-Int. populacional" e do "Ganho adicional";

"Ajuste": mostra, para os municípios que apresentam ganho adicional, o "ganho adicional ajustado", ou seja, reduzido em 80% (redutor a vigorar em 2006), consoante o disposto na LC nº 91/97 (art. 2º) e na LC nº 106/01, art. 1º ;

"Parcela a redistribuir": mostra a parcela a ser redistribuída a cada um dos municípios não-sujeitos a redutor. O valor total a ser redistribuído é dado pela diferença entre o somatório dos ganhos adicionais e o somatório dos ganhos adicionais ajustados (coluna dos "Ajustes"). Essa diferença representa o valor que, no total, foi reduzido dos municípios sujeitos à incidência do redutor financeiro previsto na LC nº 91/97 . A redistribuição desse valor é feita aos demais municípios do Interior proporcionalmente ao "CIFPM-Int. preliminar" de cada um;

"CIFPM-Int. final p/2006": mostra o coeficiente final de cada município. Para os municípios sujeitos à incidência do redutor financeiro previsto na LC nº 91/97 , o coeficiente final é expresso pela soma do coeficiente populacional e do ganho adicional ajustado (coluna "Ajuste"). Para os demais municípios, é dado pela soma do coeficiente preliminar e da parcela a redistribuir;

"Participação relativa no Total da UF": apresenta a participação relativa, isto é, o percentual a que cada município tem direito no montante financeiro destinado ao respectivo estado. É dado pela relação entre o coeficiente final do município e a soma de todos os coeficientes finais.

Observação 2: a distribuição aos estados do montante destinado ao grupo "Interior" é apresentada no Anexo VII, "FPM - Interior - Participação dos estados no total a distribuir" ( Lei Complementar nº 62, de 28.12.1989 e Resolução-TCU nº 242, de 02.01.1990).

2. TABELA "FPM - CAPITAIS"

"Código": código de cada capital atribuído pela Fundação IBGE.

"CIFPM-Capitais 1997 - DN nº 14/96": traz os coeficientes que vigoraram no ano de 1997, consoante a Decisão Normativa TCU nº 14/96;

"População": mostra, para as capitais, as populações fornecidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência de 01.07.2005 ( Lei nº 8.443, de 16.07.1992, art. 102 );

"Fator população": lista o fator população de cada ente, obtido consoante o Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25.10.1966, art. 91, § 1º ) - calcula-se a relação entre a população de cada ente e o somatório das populações das capitais. Com esse valor, extrai-se o fator correspondente a partir da Tabela "FPM - Fator população", Anexo III;

"Renda per capita 2003": mostra os valores de renda per capita, fornecidos pelo IBGE, para os respectivos estados;

"Fator renda per capita": lista o fator renda per capita de cada ente, obtido consoante o Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25.10.1966, art. 90 ) - calcula-se a relação entre a renda per capita de cada ente e a renda per capita do País, e, com o inverso desse valor (expresso em percentual), extrai-se o fator correspondente a partir da Tabela "FPM - Fator renda per capita", Anexo IV;

"CIFPM-Capitais apurado": expressa o produto dos dois fatores (população e renda per capita), conforme o disposto no CTN (art. 91, § 1º) ;

Observação 1: o advento da Lei Complementar nº 91/97 obriga aos ajustes que se seguem ( LC nº 91/97, art. 4º ).

"Ganho adicional": valor da diferença entre o "CIFPM-Capitais 1997" e o "CIFPM-Capitais apurado", quando o primeiro for maior que o segundo;

"CIFPM-Capitais preliminar": coeficiente sem ajustes, obtido pela soma do "CIFPM-Capitais apurado" e do "Ganho adicional";

"Ajuste": mostra, para as capitais que apresentam ganho adicional, o "ganho adicional ajustado", ou seja, reduzido em 80% (redutor a vigorar em 2006), consoante o disposto na LC nº 91/97 (art. 2º) e na LC nº 106/01, art. 1º ;

"Parcela a redistribuir": mostra a parcela a ser redistribuída a cada uma das capitais não-sujeitas a redutor. O valor total a ser redistribuído é dado pela diferença entre o somatório dos ganhos adicionais e o somatório dos ganhos adicionais ajustados (coluna dos "Ajustes"). Essa diferença representa o valor que, no total, foi reduzido dos municípios sujeitos à incidência do redutor financeiro previsto na LC nº 91/97 . A redistribuição desse valor é feita às demais capitais proporcionalmente ao "CIFPM-Capitais preliminar";

"CIFPM-Capitais final p/2006": mostra o coeficiente final de cada capital. Para as capitais sujeitas à incidência do redutor financeiro previsto na LC nº 91/97 , o coeficiente final é expresso pela soma do coeficiente apurado ("CIFPM-Capitais apurado") e do ganho adicional ajustado ("Ajuste"). Para as demais capitais, é dado pela soma do coeficiente preliminar e da parcela a redistribuir;

"Participação relativa no Total da UF": apresenta a participação relativa, isto é, o percentual a que cada capital tem direito no montante financeiro destinado ao grupo "Capitais". É dado pela relação entre o coeficiente final da capital e a soma de todos os coeficientes finais.

3. TABELA "FPM - RESERVA"

O cálculo dos coeficientes ("CIFPM-Reserva"), ajustes ( LC nº 91/97, art. 3º, § 2º ) e participação relativa para os municípios integrantes do grupo "Reserva" segue basicamente a mesma metodologia empregada para o grupo "Capitais", visto que o coeficiente apurado também provém do produto dos fatores população e renda per capita.

Entretanto, a incidência do redutor varia de acordo com a condição que levou cada ente a integrar o grupo "Reserva". O requisito para um município participar da "Reserva" é o de possuir "CIFPM-Interior" no valor de 3,8 ou 4,0 ( LC nº 91/97, art. 3º, § 1º ), o que obriga à análise conjunta de dois tipos distintos de coeficientes - "Interior" e "Reserva", conforme segue:

3.1. o município atende ao requisito no tocante ao ano de 1997, mas não possui na atualidade população suficiente para auferir "CIFPM-Interior" no valor de 3,8 ou 4,0. Nesse caso, o redutor incidirá sobre o total do CIFPM-Reserva, que foi, por isso, considerado por inteiro como ganho adicional na tabela "FPM-Reserva", para efeito de simplificação. Municípios nessa situação são identificados por "(2)";

3.2. o município atende ao requisito nos dias atuais. Entretanto, o ente é amparado no que tange ao CIFPM-Reserva, por possuir valor apurado inferior ao correspondente em 1997. O redutor incidirá, pois, sobre a diferença entre esses dois valores (ganho adicional).

Essa situação é identificada por "(3)";

3.3. o município atende ao requisito nos dias atuais e possui CIFPM-Reserva apurado em valor igual ou superior ao de 1997. Não há, pois, incidência de redutor. Essa situação é identificada por "(1)".

Os demais cálculos para obtenção da "Participação relativa no total da Reserva" são análogos os já descritos para o grupo "Capitais".