Decisão Normativa TCU nº 56 de 28/04/2004

Norma Federal

Altera os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto - Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 , aprovados pela Decisão Normativa - TCU nº 54, de 10 de dezembro de 2003 .

Arts. 1º ao 2º

O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e ainda o constante no art. 159, inciso I, alíneas a, b e c, da Constituição Federal , no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , nos arts. 88 a 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto - Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 ; e nas Leis Complementares nºs 62, de 28 de dezembro de 1989 , e 91, de 22 de dezembro de 1997 , bem assim o que consta no processo nº TC 020.256/2003-9, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo único desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, aprovados pela Decisão Normativa - TCU nº 54, de 10 de dezembro de 2003 .

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Presidente do Tribunal