Decisão Normativa TCU nº 55 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Fixa, para o exercício de 2004, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deve ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; no art. 199, caput, do Regimento Interno; e no art. 6º da Instrução Normativa/TCU n. 13, de 4 de dezembro de 1996, com redação dada pela Instrução Normativa/TCU n. 35, de 23 de agosto de 2000;

Considerando o que consta do processo n. TC 020.215/2003- 6, resolve:

Art. 1º É fixado, para o exercício de 2004, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 1º da IN/TCU nº 13/1996, com a redação dada pela IN/TCU nº 35/2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Presidente do Tribunal