Decisão Normativa TCU nº 53 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2003

Fixa o limite para organização, de forma simplificada, de processos de tomada e prestação de contas relativos ao exercício de 2003.

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 3º, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; no art. 194, Parágrafo único, do Regimento Interno; e no art. 23, § 2º, da Instrução Normativa - TCU nº 12, de 24 de abril de 1996; e

Considerando o que consta do processo nº TC 020.217/2003-0, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) o limite de despesa realizada de que trata o caput do art. 23 da Instrução Normativa - TCU nº 12, de 1996, para organização, de forma simplificada, inclusive por meio informatizado, de processos de tomada e prestação de contas relativos ao exercício financeiro de 2003.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Presidente do Tribunal