Decisão Normativa TCU nº 48 de 04/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Fixa, para o exercício de 2003, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deve ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

considerando o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 148, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno/TCU;

considerando, ainda, o disposto no art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 13/96, com redação dada pela Instrução Normativa TCU nº 35/2000, resolve:

Art. 1º É fixado, para o exercício de 2003, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 1º da Instrução Normativa/TCU nº 13/96, alterada pela de nº 35/2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Presidente do Tribunal

Em exercício