Decisão Normativa TCU nº 46 de 29/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2002

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2003.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 95 e 245 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15, de 15 de junho de 1993, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-011.953/2002-8, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2003.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI

(CF, art. 159, inciso II)

ORDEM UNIDADES DA FEDERAÇÃO PARTICIPAÇÃO FINAL 
ACRE 0,007536 
ALAGOAS 0,246994 
AMAPÁ 0,011033 
AMAZONAS 3,436047 
BAHIA 5,206353 
CEARÁ 1,259578 
DISTRITO FEDERAL 0,003011 
ESPÍRITO SANTO 3,854674 
GOIÁS 0,868324 
10 MARANHÃO 0,919110 
11 MATO GROSSO 0,729079 
12 MATO GROSSO DO SUL 0,739614 
13 MINAS GERAIS 11,413777 
14 PARÁ 4,306524 
15 PARAÍBA 0,357114 
16 PARANÁ 11,141416 
17 PERNAMBUCO 0,671152 
18 PIAUÍ 0,067084 
19 RIO DE JANEIRO 7,752269 
20 RIO GRANDE DO NORTE 0,361448 
21 RIO GRANDE DO SUL 16,223825 
22 RONDÔNIA 0,126141 
23 RORAIMA 0,011174 
24 SANTA CATARINA 10,233392 
25 SÃO PAULO 20,000000 
26 SERGIPE 0,050127 
27 TOCANTINS 0,003204 
TOTAL  100,000000