Decisão Normativa TCU nº 44 de 12/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001

Aprova, para o exercício de 2002, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas a, b e c da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e ainda o constante no art. 159, inciso I, alíneas a, b e c, da Constituição Federal, no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nos arts. 88 a 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981; e nas Leis Complementares nºs 62, de 28 de dezembro de 1989, e 91, de 22 de dezembro de 1997, bem assim o que consta no processo nº TC 015.247/2001-2, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a XI desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, aos recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, previstos no art. 159, inciso I, alíneas a, b e c, da Constituição Federal, bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2002.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 12 de dezembro de 2001.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Ministro-Presidente