Decisão Normativa TCU nº 43 de 04/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2001

Fixa, para o exercício de 2002, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deve ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.

O Tribunal de Contas da União, no uso da competência que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Federal e os arts. 3º, 8º, § 2º, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e considerando as disposições contidas no art. 6º da IN/TCU nº 13/96, com a redação dada pela IN/TCU nº 35/2000, resolve:

Art. 1º É fixado, para o exercício de 2002, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 1º da Instrução Normativa/TCU nº 13/96, alterada pela de nº 35/2000, será imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Presidente