Decisão Normativa TCU nº 41 de 03/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2001

Altera os Anexos VIII e XI da Decisão Normativa nº 38, de 20 de junho de 2001.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e ainda o constante no art. 159, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, nos arts. 88 a 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto-lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981; e nas Leis Complementares nºs 62, de 28 de dezembro de 1989, e 91, de 22 de dezembro de 1997, bem assim, o que consta no TC 008.522/2001-0, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos VIII e XI da Decisão Normativa nº 38, de 20 de junho de 2001, referentes aos coeficientes destinados ao cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, previstos no art. 159, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, passando a constar, no Anexo VIII, a população de 14.193 habitantes para o Município de Moreira Sales/PR, e o índice redutor financeiro de 0,2, do Anexo XI, para o mesmo Município, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 91/97, considerando que este Município é beneficiário do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 91/97.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 03 de outubro de 2001.

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Presidente