Decisão Normativa TCU nº 4 de 06/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1979

Pagamento de salário-familia com recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.

2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:

"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência prevista no artigo 42, item II, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 14, de 12 de dezembro de 1977;

Considerando a Decisão de 11 de outubro de 1979 (Ata nº 74/79, anexo II, in Diário Oficial de 19 de novembro de 1979);

Considerando a necessidade de uniformizar o critério de utilização dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios no pagamento de salário-família aos servidores da Prefeitura Municipal, regidos pela CLT;

Tendo em vista o estabelecido pelos artigos 25, 70, 165 item II da Constituição Federal, e nos artigos 31, nº X, e 43 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967, resolve proferir a seguinte Decisão Normativa:

Às Prefeituras Municipais, que estiverem em débito com a Previdência Social, é permitida a utilização dos recursos do FPM para o pagamento das quotas referentes ao salário-família de seus servidores, regidos pela CLT, providenciando-se, posteriormente, quando da regularização dos débitos previdenciários, o reembolso do valor das respectivas quotas adiantadas.

TCU, Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 1979.

GILBERTO MONTEIRO PESSÔA

Vice-Presidente, na Presidência"