Decisão Normativa TCU nº 24 de 12/06/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1991

Dispõe sobre o alcance da Decisão Normativa nº 18/90, que estabeleceu, em caráter provisório, diretrizes relativas a concessão de Pensão Militar envolvendo a figura da Companheira.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de sua competência regimental e em conformidade com a deliberação do Plenário no processo TC-024.783/84-6, resolve proferir a seguinte Decisão Normativa:

Art. 1º As disposições estabelecidas na Decisão Normativa nº 18/90 não alcançam as pensões militares deferidas anteriormente à data de 17 de maio de 1990 (data da publicação no Diário Oficial da União).

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADHEMAR PALADINI GHISI

Presidente