Decisão Normativa TCU nº 17 de 11/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1997

Fixa o limite para a organização dos processos de prestação e tomada de contas, de forma simplificada, relativas ao exercício financeiro de 1997.

O Tribunal de Contas da União, no uso da competência que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal e os artigos 1º, inciso I, e 3º da Lei nº 8.443, de julho de 1992, e

Considerando as disposições contidas no artigo 23, § 2º, da IN-TCU nº 12/96, resolve:

Art. 1º. É fixado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) o limite da despesa realizada de que trata o artigo 23 da IN-TCU nº 12/96 para a organização de processos de prestações e tomadas de contas de forma simplificada, referente ao exercício financeiro de 1997.

Art. 2º. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Homero Santos - Presidente