Decisão Normativa TCU nº 16 de 17/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1998

Dispõe sobre a Implantação do Sistema de coleta de dados sobre Pessoal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.

2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:

"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, em Sessão desta data, decidiu aprovar os formulários e o cronograma, elaborados pela CACE em cumprimento à Decisão de 07 de julho de 1988 (TC 003 954/88-9, Ata nº 33/88, in DOU, de 26 de julho de 1988), e alterados de acordo com o decidido na Sessão acima citada. Os formulários poderão ser adaptados pela CACE, por proposta de qualquer de seus membros, para atender às necessidades operacionais do sistema e para ajustá-los à inclusão de novas informações ou dados, bem como às peculiaridades de sua aplicação às entidades da Administração Indireta, em cada caso.

TCU, Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1988.

ADHEMAR PALADINI GHISI

Presidente em exercício