Decisão Normativa TCU nº 15 de 01/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1987

Fixa prazo para a instalação da Primeira e da Segunda Câmaras do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.

2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:

"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições previstas no art. 136 do seu Regimento Interno, e objetivando o prosseguimento das medidas tendentes à dinamização e à simplificação do seu funcionamento, inclusive da tomada de suas decisões, resolve:

Art. 1º A Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal de Contas da União serão instaladas dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação da presente Decisão Normativa.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Presidente do Tribunal, com a colaboração dos dirigentes de ambas as Câmaras, autorizado a adotar as providências necessárias.

T.C.U., Sala das Sessões, em 02 de abril de 1.987.

FERNANDO GONÇALVES

Presidente