Decisão Normativa TCU nº 118 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2011

Aprova, para o exercício de 2012, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso I, alíneas "a", "b" e "d", da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei nº 1.881/1981 .

O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal , e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e ainda o constante no art. 159, inciso I, alíneas "a", "b" e "d", da Constituição Federal ; nos arts. 88 a 92 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), com as alterações introduzidas pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, e pelo Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 ; e na Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989 , bem assim o que consta no Processo TC nº 032.145/2011-0,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a XI desta Decisão Normativa, os coeficientes destinados ao cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previstos no art. 159, inciso I, alíneas "a", "b" e "d", da Constituição Federal , bem como à Reserva instituída pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981 .

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 23 de novembro de 2011.

BENJAMIN ZYMLER

Presidente do Tribunal

ANEXO