Decisão Normativa TCU nº 116 de 28/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Altera os percentuais individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , para aplicação no exercício de 2012, constantes do Anexo Único da Decisão Normativa-TCU nº 114, de 27 de julho de 2011 .

O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 , e os arts. 15, alínea "g" , e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCU nº 155, de 4 de dezembro de 2002 , e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989 , e nº 65, de 15 de abril de 1991 , bem assim o que consta do Processo TC 019.153/2011-2,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , para aplicação no exercício de 2012, constantes do Anexo Único da Decisão Normativa-TCU nº 114, de 27 de julho de 2011 .

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO NARDES

Presidente do Tribunal

Em exercício

ANEXO ÚNICO
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI

(CF, art. 159, Inciso II)

UF  Unidade da Federação  Coeficiente 
AC  Acre  0,009556% 
AL  Alagoas  0,139728% 
AP  Amapá  0,170064% 
AM  Amazonas  0,723288% 
BA  Bahia  5,210435% 
CE  Ceará  0,655020% 
DF  Distrito Federal  0,098125% 
ES  Espírito Santo  6,115218% 
GO  Goiás  1,660452% 
MA  Maranhão  0,988258% 
MT  Mato Grosso  1,155984% 
MS  Mato Grosso do Sul  1,393567% 
MG  Minas Gerais  15,133121% 
PA  Pará  6,435876% 
PB  Paraíba  0,106529% 
PR  Paraná  7,545321% 
PE  Pernambuco  0,472211% 
PI  Piauí  0,022543% 
RJ  Rio de Janeiro  17,939149% 
RN  Rio Grande do Norte  0,083532% 
RS  Rio Grande do Sul  8,502099% 
RO  Rondônia  0,137963% 
RR  Roraima  0,006211% 
SC  Santa Catarina  5,220287% 
SP  São Paulo  20,000000% 
SE  Sergipe  0,035937% 
TO  Tocantins  0,039526% 
TOTAL   100,000000%