Decisão Normativa TCU nº 111 de 09/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011

Aprova, para o exercício de 2011, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros nos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal.

O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º-A, § 4, e o art. 1º-B, § 2º, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e ainda o constante no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal, bem assim o que consta no processo nº TC 000.750/2011-5,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a V desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal para o exercício de 2011.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

BENJAMIN ZYMLER

Presidente do Tribunal

ANEXO