Decisão Normativa DAER nº 101 DE 01/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2017

Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos com até 7 (sete) eixos, com carga de 45 toneladas e até 57 toneladas, em rodovias sob jurisdição do DAER.

Art. 1º É proibida a circulação dos veículos do tipo CVC - Combinação de Veículo de Carga com Peso Bruto Total Combinado - PBTC superior a 45 toneladas e até 57 toneladas, com comprimento máximo de até 19,80 metros, dotados de até 7 (sete) eixos, nos trechos de rodovias sob jurisdição do DAER, listadas no Anexo I da presente Decisão Normativa.

Art. 2º Os veículos que forem retidos transpondo as Obras de Artes Especiais (pontes), nos trechos relacionados no Anexo I, serão responsabilizados por quaisquer danos que venham a ocorrer na referida Obra de Arte, e serão autuados conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 21 de setembro de 1997).

Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, através de seus Batalhões, juntamente com o DAER, a fiscalização dos dispositivos desta Decisão Normativa.

Art. 4º Caberá ao DAER, através da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, a adequação da sinalização nas rodovias constantes no anexo desta Decisão Normativa.

Art. 5º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Decisão Normativa nº 41, de 21 de dezembro de 2004, bem como demais disposições em contrário.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, 01 de fevereiro de 2017.

ENG. ROGÉRIO BRASIL UBERTI

Diretor-Geral

ADM. SAUL MARQUES SASTRE

Diretor de Administração e Finanças

ENG. SÍVORI SARTI DA SILVA

Diretor de Gestão e Projetos

ENG. LUCIANO FAUSTINO DA SILVA

Diretor de Infraestrutura Rodoviária

ENG. RICARDO SAMUEL CITOLIN

Diretor de Operação Rodoviária

LAURO ROBERTO LINDEMANN HAGEMANN

Diretor de Transportes Rodoviários

ANEXO I

Rodovia LOCAL INICIAL LOCAL FINAL KM INICIAL KM FINAL EXT. (km)
ERS-020 CAMBARÁ DO SUL (INÍCIO TRV-MUN) CAMBARÁ DO SUL (FIM TRV-MUN) 160,77 162,32 1,55
ERS-020 CAMBARÁ DO SUL (FIM TRV-MUN) OSVALDO KROEFF 162,32 174,10 11,78
ERS-020 OSVALDO KROEFF ACESSO A SERRA DA ROCINHA 174,10 201,48 27,38
ERS-110 ENTR. ERS-020 (P/ SÃO FRANCISCO DE PAULA) ENTR. RSC-453 (VÁRZEA DO CEDRO) 0,00 27,33 27,33
ERS-124 ENTR. RSC-287/BRS-470 (A)/ERS- 240 (B) (MONTENEGRO) ENTR. BRS-470 (B) (P/ TRIUNFO) 19,76 22,99 3,23
ERS-124 ENTR. BRS-470 (B) (P/ TRIUNFO) ENTR. RSC-287 (B) (P/ TABAÍ) 22,99 25,52 2,53
ERS-124 ENTR. RSC-287 (B) (P/ TABAÍ) ENTR. BRS-470 (P/ TRIUNFO) 25,52 29,13 3,61
ERS-124 ENTR. BRS-470 (P/ TRIUNFO) ENTR. BRS-386 (P/ PÓLO PETROQUÍMICO) 29,13 42,79 13,66
ERS-126 ACESSO A PINHALZINHO MARCELINO RAMOS (ÁGUAS TERMAIS)(INÍCIO TRV-MUN) 167,74 178,03 10,29
ERS-129 ENTR. RSC-287 (P/ MONTENEGRO) ENTR. ERS-128 (BOM RETIRO DO SUL) 0,00 11,98 11,98
ERS-129 ENTR. ERS-128 (BOM RETIRO DO SUL) ACESSO A ESTRELA 11,98 26,36 14,38
ERS-129 ENTR. RSC-453 (A) (ESTRELA) ENTR. BRS-386 (B)/BRS-453 (B) (P/ LAJEADO) 36,27 37,79 1,52
ERS-129 ENTR. BRS-386 (B)/BRS-453 (B) (P/ LAJEADO) ENTR. ERS-128 (COLINAS) 37,79 51,70 13,91
ERS-129 ENTR. ERS-128 (COLINAS) VILA 31 DE OUTUBRO (INÍCIO TRV- MUN) 51,70 54,12 2,42
ERS-129 VILA 31 DE OUTUBRO (INÍCIO TRV- MUN) VILA 31 DE OUTUBRO (FIM TRV-MUN) 54,12 56,57 2,45
ERS-129 VILA 31 DE OUTUBRO (FIM TRV-MUN) ENTR. ERS-457/VRS-841 (ROCA SALAES) 56,57 64,48 7,91
ERS-129 ENTR.ERS-457/VRS-841 (ROCA SALES) ENTR. ERS-130 (P/ ENCANTADO) 64,48 67,55 3,07
ERS-130 ENTR. ERS-244/401 (GENERAL CÂMARA) PORTO MARIANTE 0,00 36,32 36,32
ERS-130 PORTO MARIANTE ENTR. RSC-287 (P/ MONTENEGRO) 36,32 38,29 1,97
ERS-130 ENTR. RSC-287 (P/ MONTENEGRO) CRUZEIRO DO SUL 38,29 63,70 25,41
ERS-143 ENTR. ERS-404 (RONDINHA) ENTR. ERS-500 (CONSTANTINA) 0,00 16,84 16,84
ERS-149 ENTR. VRS-808 (FORMIGUEIRO) RESTINGA SECA 64,84 89,43 24,59
ERS-150 VICENTE DUTRA DIVISA RS/SC (RIO URUGUAI) 28,15 37,37 9,22
ERS-162 ENTR. BRS-392 (GUARANI DAS MISSÕES) ENTR. ERS-307/344 (P/ SANTA ROSA) 0,00 35,13 35,13
ERS-165 ENTR. BRS-285 (P/ SÃO LUIZ GONZAGA) ACESSO A SÃO LUIZ GONZAGA 0,00 0,57 0,57
ERS-165 ACESSO A SÃO LUIZ GONZAGA ROLADOR (FIM DO CONTORNO) 0,57 24,39 23,82
ERS-165 ROLADOR (FIM DO CONTORNO) CERRO LARGO (INÍCIO DO CONTORNO) 24,39 36,60 12,21
ERS-165 CERRO LARGO (INÍCIO DO CONTORNO) ENTR. BRS-392 (CERRO LARGO) 36,60 44,78 8,18
ERS-176 ENTR. BRS-285 (P/ SÃO JOSÉ) ENTR. ERS-541 (P/ COUDELARIA) 58,61 84,83 26,22
ERS-176 ENTR. ERS-541 (P/ COUDELARIA) ENTR. BRS-287 (A) (CONDE DE PORTO ALEGRE) 84,83 112,29 27,46
ERS-176 ENTR. BRS-287 (B) (ENCRUZILHADA) ENTR. ERS-529 (VILA SOBRADINHO) 116,36 125,77 9,41
ERS-218 ACESSO AO AEROPORTO ENTR. ERS-342 (P/ CATUÍPE) 11,22 32,34 21,12
ERS-239 ROLANTE (FIM TRV-MUN) RIOZINHO (INÍCIO TRV-MUN) 76,30 85,63 9,33
ERS-239 RIOZINHO (INÍCIO TRV-MUN) RIOZINHO (FIM TRV-MUN) 85,63 88,77 3,14
ERS-239 RIOZINHO (FIM TRV-MUN) ENTR. ERS-484 (BARRA DO OURO) 88,77 123,01 34,24
ERS-242 ENTR. ERS-474 (P/ ROLANTE) ENTR. ERS-020 (P/ TAQUARA) 0,00 30,91 30,91
ERS-244 (*) ENTR. ERS-124 (PÓLO PETROQUÍMICO) ENTR. RSC-470 (A) (TRIUNFO) 0,00 32,68 32,68
ERS-265 ENTR. BRS-293/ERS-608 (P/ PINHEIRO MACHADO) ENTR. ERS-702 (CANCELÃO) 0,00 46,08 46,08
ERS-305 ENTR. ERS-342 (B) (P/ HORIZONTINA) ENTR. ERS-207 (CRISSIUMAL) 29,30 65,78 36,48
ERS-305 ENTR. ERS-207 (CRISSIUMAL) ENTR. BRS-468/472 (PADRE GONZÁLES) 65,78 89,73 23,95
ERS-330 ENTR. ERS-317 (A) (P/ REDENTORA) ENTR. ERS-317 (B) (DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES) 51,73 65,35 13,62
ERS-330 ENTR. ERS-317 (B) (DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES) ENTR. ERS-468 (A) (P/ TRÊS PASSOS) 65,35 82,00 16,65
ERS-330 ACESSO A PALMEIRA DAS MISSÕES ENTR. VRS-801 (CHAPADA) 109,54 145,14 35,60
ERS-330 ENTR. VRS-801 (CHAPADA) TESOURAS (INÍCIO DO CONTORNO) 145,14 148,14 3,00
ERS-330 TESOURAS (INÍCIO DO CONTORNO) TESOURAS (FIM DO CONTORNO) 148,14 150,67 2,53
ERS-330 TESOURAS (FIM DO CONTORNO) TRILHO DO TREM 150,67 173,34 22,67
ERS-330 TRILHO DO TREM SÃO BENTO 173,34 180,99 7,65
ERS-330 SÃO BENTO ENTR. ERS-142 (CARAZINHO) 180,99 190,94 9,95
ERS-332 ARVOREZINHA ENTR. BRS-386 (A) (P/ LAJEADO) 58,22 92,37 34,15
ERS-344 ACESSO A VILA CRUZEIRO ACESSO A GIRUÁ 46,72 63,78 17,06
ERS-344 ACESSO A GIRUÁ ENTR. BRS-392 (A) (P/ GUARANI DAS MISSÕES) 63,78 82,97 19,19
ERS-348 ENTR. ERS-149 (B) (P/ FAXINAL DO SOTURNO) DONA FRANCISCA 40,73 48,71 7,98
ERS-348 DONA FRANCISCA AGUDO 48,71 61,24 12,53
ERS-348 AGUDO ENTR. RSC-287 (A) (P/ CERRO CHATO) 61,24 70,24 9,00
ERS-350 CHUVISCA (INÍCIO DO CONTORNO) CHUVISCA (FIM DO CONTORNO) 58,72 61,38 2,66
ERS-350 CHUVISCA (FIM DO CONTORNO) DOM FELICIANO (INÍCIO TRV-MUN) 61,38 76,71 15,33
ERS-350 DOM FELICIANO (INÍCIO TRV-MUN) DOM FELICIANO (FIM DA TRV-MUN) 76,71 77,96 1,25
ERS-350 DOM FELICIANO (FIM TRV-MUN) ENTR. RSC-471 (A) (P/ CANGUÇU) 77,96 135,93 57,97
ERS-357 (**) ACESSO A LAVRAS DO SUL CAÇAPAVA DO SUL (INÍCIO TRV-MUN) 21,72 80,20 58,48
ERS-401 ENTR. ERS-130/244 (GENERAL CÂMARA) ENTR. BRS-470 (SÃO JERÔNIMO) 0,00 10,22 10,22
ERS-410 BEXIGA ENTR. ERS-403 (A) (P/ RIO PARDO) 0,00 8,32 8,32
ERS-410 ENTR. ERS-403 (A) (P/ RIO PARDO) ENTR. ERS-403 (B) (P/ CACHOEIRA DO SUL) 8,32 8,83 0,51
ERS-410 ENTR. ERS-403 (B) (P/ CACHOEIRA DO SUL) ENTR. RSC-153/287 (CANDELÁRIA) 8,83 36,40 27,57
ERS-413 ENTR. RSC-453/ERS-130 (P/ LAJEADO) SANTA CLARA 0,00 9,17 9,17
ERS-417 ENTR. BRS-101 (P/ TORRES) TRÊS FORQUILHAS 0,00 4,17 4,17
ERS-417 TRÊS FORQUILHAS ITATI (INÍCIO TRV-MUN) 4,17 10,22 6,05
ERS-418 ENTR. RSC-287 (P/ SANTA CRUZ DO SUL) MONTE ALVERNE 0,00 20,62 20,62
ERS-419 POÇO DAS ANTAS ENTR. ERS-128 (LANGUIRU) 0,00 15,87 15,87
ERS-421 ENTR. BRS-386 (P/ LAJEADO) FORQUETINHA (INÍCIO TRV-MUN) 0,00 11,48 11,48
ERS-421 FORQUETINHA (INÍCIO TRV-MUN) ENTR. ERS-424 (P/ CANUDOS DO VALE) 11,48 13,44 1,96
ERS-422 ENTR. BRS-471 (QUATRO LÉGUAS) BOQUEIRÃO DO LEÃO 0,00 9,02 9,02
ERS-422 BOQUEIRÃO DO LEÃO ENTR. ERS-421 (P/ SÉRIO) 9,02 18,07 9,05
ERS-422 ENTR. ERS-421 (P/ SÉRIO) LINHA BRASIL 18,07 54,22 36,15
ERS-422 LINHA BRASIL VENÂNCIO AIRES 54,22 67,92 13,70
ERS-425 NOVA BRÉSCIA (INÍCIO TRV-MUN) NOVA BRÉSCIA (FIM TRV-MUN) 9,94 12,44 2,50
ERS-425 NOVA BRÉSCIA (FIM TRV-MUN) ENTR. ERS-332 (P/ ENCANTADO) 12,44 24,65 12,21
ERS-426 MARIANO MORO SEVERIANO DE ALMEIDA 0,00 14,46 14,46
ERS-426 SEVERIANO DE ALMEIDA ENTR. BRS-153 (P/ ERECHIM) 14,46 19,74 5,28
ERS-429 (*) ENTR. ERS-020 (P/ CAMBARÁ DO SUL) ITAIMBEZINHO 0,00 16,43 16,43
ERS-431 ENTR. BRS-470 (P/ BENTO GONÇALVES) SANTA BÁRBARA (RIO DAS ANTAS) 0,00 23,00 23,00
ERS-431 SANTA BÁRBARA (RIO DAS ANTAS) SÃO VALENTIM DO SUL 23,00 32,89 9,89
ERS-431 SÃO VALENTIM DO SUL ENTR. ERS-129 (DOIS LAJEADOS) 32,89 43,17 10,28
ERS-433 ENTR. ERS-332 (P/ ARVOREZINHA) RELVADO 0,00 16,60 16,60
ERS-440 ENTR. BRS-470 (GIL) ENTR. BRS-287/386 (P/ TABAÍ) 0,00 9,07 9,07
ERS-441 ENTR. ERS-129 (GUAPORÉ-INÍCIO TRV-MUN) GUAPORÉ (FIM TRV-MUN) 0,00 4,70 4,70
ERS-441 GUAPORÉ (FIM TRV-MUN) VISTA ALEGRE DO PRATA 4,70 16,83 12,13
ERS-441 VISTA ALEGRE DO PRATA ENTR. ERS-355 (P/ FAGUNDES VARELA) 16,83 23,56 6,73
ERS-441 ENTR. ERS-355 (P/ FAGUNDES VARELA) NOVA PRATA (INÍCIO TRV-MUN) 23,56 36,52 12,96
ERS-441 NOVA PRATA (INÍCIO TRV-MUN) ENTR. BRS-470 (NOVA PRATA-FIM TRV-MUN) 36,52 37,65 1,13
ERS-475 ENTR. ERS-430 (CHARRUA) ENTR. ERS-135 (A) (GETÚLIO VARGAS) 23,52 44,36 20,84
ERS-476 ENTR. ERS-235 (SAIQUI) ENTR. RSC-453 (LAJEADO GRANDE) 0,00 35,28 35,28
ERS-476 ENTR. RSC-453 (LAJEADO GRANDE) ENTR. ERS-110 (ALZIRO RAMOS) 35,28 64,12 28,84
ERS-477 ENTR. ERS-126 (B) (P/ MAXIMILIANO DE ALMEIDA) PAIM FILHO 69,42 72,15 2,73
ERS-477 PAIM FILHO ENTR. ERS-343 (A) (CACIQUE DOBLE) 72,15 89,53 17,38
ERS-484 ENTR. ERS-020 (MORRINHOS) RINCÃO DOS KROEFF 0,00 18,96 18,96
ERS-484 RINCÃO DOS KROEFF ENTR. ERS-239 (BARRA DO OURO) 18,96 38,75 19,79
ERS-484 ENTR. ERS-239 (BARRA DO OURO) MAQUINÉ 38,75 52,54 13,79
ERS-486 ENTR. RSC-453 (ARATINGA) ENTR. ERS-417 (ITATI) 0,00 27,22 27,22
ERS-486 ENTR. ERS-417 (ITATI) ENTR. BRS-101 (TERRA DE AREIA) 27,22 38,66 11,44
ERS-494 ENTR. BRS-101 (TRÊS CACHOEIRAS) ACESSO A MORRO AZUL 0,00 5,16 5,16
ERS-494 ACESSO A MORRO AZUL MORRINHOS DO SUL (INÍCIO TRV- MUN) 5,16 9,69 4,53
ERS-494 MORRINHOS DO SUL (INÍCIO TRV- MUN) MORRINHOS DO SUL (FIM TRV-MUN) 9,69 11,73 2,04
ERS-494 MORRINHOS DO SUL (FIM TRV-MUN) ENTR. BRS-453 (P/ TORRES) 11,73 17,85 6,12
ERS-494 ENTR. BRS-453 (P/ TORRES) MAMPITUBA (SEDE) 17,85 34,23 16,38
ERS-500 ENTR. BRS-386 (P/ SARANDI) ENTR. ERS-143 (CONSTANTINA) 0,00 11,50 11,50
ERS-502 ENTR. RSC-287 (CONTENDA) TRÊS VENDAS 9,30 34,30 25,00
ERS-506 ENTR. ERS-223 (IBIRUBÁ) ENTR. BRS-377 (P/ CRUZ ALTA) 0,00 25,39 25,39
ERS-506 ENTR. BRS-377 (P/ CRUZ ALTA) ENTR. BRS-285 (P/ IJUÍ-INÍCIO TRV- MUN) 25,39 37,78 12,39
ERS-507 (*) ALEGRETE (PONTE DE PEDRA) ESTÂNCIA SANTA ROSA 0,00 16,08 16,08
ERS-511 ENTR. VRS-804 (P/ SILVEIRA MARTINS) CAMOBI 0,00 10,07 10,07
ERS-514 ENTR. BRS-158/ERS-330 (P/ PALMEIRA DAS MISSÕES) ESQUINA BECK 1,61 28,16 26,55
ERS-514 ESQUINA BECK AJURICABA 28,16 67,63 39,47
ERS-516 SÃO MARTINHO DA SERRA SANTA MARIA 0,00 17,29 17,29
ERS-524 (*) QUEVEDOS SÃO PEDRO DO SUL 0,00 42,96 42,96
ERS-541 ENTR. BRS-287 (NHÚ-PORÃ) ENTR. ERS-176 (COUDELARIA) 0,00 19,97 19,97
ERS-546 (*) ENTR. ERS-241 (P/ SÃO FRANCISCO DE ASSIS) JACAQUÁ 0,00 19,45 19,45
ERS-566 ENTR. ERS-507 (ALEGRETE) PONTE S/ARROIO INHANDUI 4,80 34,91 30,11
ERS-566 PONTE S/ARROIO INHANDUI PASSO MARIANO PINTO 34,91 70,48 35,57
ERS-566 PASSO MARIANO PINTO ENTR. ERS-529 (MAÇAMBARÁ) 70,48 92,89 22,41
ERS-587 ENTR. BRS-158/386/ERS-585 (SEBERI) ENTR. ERS-323 (RODEIO BONITO) (INICIO TRV-MUN) 0,00 23,66 23,66
ERS-608 ENTR. BRS-293/ERS-265 (P/ CANCELÃO) PEDRAS ALTAS (INÍCIO TRV-MUN) 0,00 32,74 32,74
ERS-608 PEDRAS ALTAS (INÍCIO TRV-MUN) PEDRAS ALTAS (FIM TRV-MUN) 32,74 34,28 1,54
ERS-608 PEDRAS ALTAS (FIM TRV-MUN) ENTR. RSC-473/ERS-655 (HERVAL) 34,28 82,46 48,18
ERS-630 ENTR. BRS-293/ERS-634 (P/ DOM PEDRITO) SANTA CLARA 0,00 87,99 87,99
ERS-630 SANTA CLARA ENTR. VRS-807 (P/ SANTA BRÍGIDA) 87,99 91,03 3,04
ERS-630 ENTR. VRS-807 (P/ SANTA BRÍGIDA) SÃO GABRIEL (INÍCIO TRV-MUN) 91,03 92,75 1,72
ERS-630 SÃO GABRIEL (INÍCIO TRV-MUN) ENTR. BRS-290/473 (SÃO GABRIEL- FIM TRV-MUN) 92,75 93,59 0,84
ERS-654 PASSO DOS GUEDES ENTR. BRS-158/293 (P/ SANTANA DO LIVRAMENTO) 0,00 16,35 16,35
ERS-655 ENTR. RSC-473/ERS-608 (HERVAL) CONTORNO DE HERVAL 0,00 0,71 0,71
ERS-655 CONTORNO DE HERVAL ENTR. ESTRADA MUNICIPAL (P/ JAGUARÃO) 0,71 18,45 17,74
ERS-655 ENTR. ESTRADA MUNICIPAL (P/ JAGUARÃO) PASSO DO CENTURIÃO (FRONTEIRA BR/UR) 18,45 44,15 25,70
ERS-702 ENTR. BRS-293 (P/ PINHEIRO MACHADO) PIRATINI 0,00 34,80 34,80
ERS-705 ENTR. BRS-153 (P/ CACHOEIRA DO SUL) ENTR. BRS-290 (GERIBÁ) 0,00 26,72 26,72
ERS-706 ENTR. BRS-116 (P/ JAGUARÃO) ENTR. ERS-704 (PEDRO OSÓRIO INICIO TRV-MUN) 0,00 10,68 10,68
ERS-706 ENTR. ERS-704 (PEDRO OSÓRIO INICIO TRV-MUN) CERRITO (FIM TRV-MUN) 10,68 14,63 3,95
ERS-706 CERRITO (FIM TRV-MUN) ENTR. BRS-293 (P/ PINHEIRO MACHADO) 14,63 28,63 14,00
ERS-711 ENTR. BRS-116 (P/ CAMAQUÃ) MARIANA PIMENTEL 0,00 16,38 16,38
RSC-285 ACESSO A ENCRUZILHADA DAS ANTAS ENTR. ERS-020 (SÃO JOSÉ DOS AUSENTES) 3,74 15,34 11,60
RSC-287 ENTR. RSC-470 (A)/ERS-124 (A)/240 (MONTENEGRO) ENTR. RSC-470 (B) (P/ TRIUNFO) 0,00 3,23 3,23
RSC-287 ENTR. RSC-470 (B) (P/ TRIUNFO) ENTR. ERS-124 (B) (P/ PÓLO PETROQUÍMICO) 3,23 5,76 2,53
RSC-287 ENTR. ERS-124 (B) (P/ PÓLO PETROQUÍMICO) ENTR. ERS-411 (P/ BROCHIER) 5,76 7,11 1,35
RSC-287 ENTR. ERS-411 (P/ BROCHIER) ENTR. BRS-386 (A)/ERS-440 (P/ TRIUNFO) 7,11 21,49 14,38
RSC-470 ENTR. ERS-208/343 (BARRACÃO) ENTR. ERS-477 (PONTÃO) 10,16 36,43 26,27
RSC-470 ENTR. ERS-477 (PONTÃO) CLEMENTE ARGOLO 36,43 49,65 13,22
RSC-470 CLEMENTE ARGOLO ENTR. BRS-285 (A) (LAGOA VERMELHA) 49,65 78,38 28,73
RSC-470 ANDRÉ DA ROCHA ENTR. ERS-324 (NOVA PRATA) 135,27 152,87 17,60
RSC-470 ENTR. ERS-324 (NOVA PRATA) ENTR. ERS-441 (P/ VISTA ALEGRE DO PRATA) 152,87 158,96 6,09
RSC-470 ENTR. ERS-441 (P/ VISTA ALEGRE DO PRATA) ENTR. ERS-437 (P/ ANTÔNIO PRADO) 158,96 170,14 11,18
RSC-470 ENTR. ERS-437 (P/ ANTÔNIO PRADO) ENTR. ERS-355 (P/ FAGUNDES VARELA) 170,14 172,28 2,14
RSC-470 ENTR. ERS-355 (P/ FAGUNDES VARELA) ENTR. ERS-359 (VERANÓPOLIS) 172,28 178,68 6,40
RSC-470 ENTR. ERS-359 (VERANÓPOLIS) ENTR. ERS-431 (P/ SÃO VALENTIM DO SUL) 178,68 210,05 31,37
RSC-470 ENTR. BRS-386 (P/ PÓLO PETROQUÍMICO) ENTR. ERS-440 (GIL) 309,29 321,26 11,97
RSC-471 WINCK SINIMBU 83,51 95,19 11,68
RSC-471 SINIMBU ENT. RSC-287 (A) (P/ VENÂNCIO AIRES) 95,19 116,07 20,88
RSC-472 ENTR. BRS-158/386 (P/ FREDERICO WESTPHALEN) PALMITINHO 0,00 16,47 16,47
RSC-472 PALMITINHO ENTR. RSC-163 (P/ BARRA DO GUARITA) 16,47 38,49 22,02
RSC-472 ENTR. RSC-163 (P/ BARRA DO GUARITA) ENTR. ERS-330 (TENENTE PORTELA) 38,49 44,15 5,66
RSC-472 ENTR. ERS-330 (TENENTE PORTELA) RIO TURVO 44,15 58,47 14,32
RSC-472 RIO TURVO ENTR. BRS-468 (A)/ERS-305 (PADRE GONZÁLES) 58,47 67,90 9,43
RSC-472 ENTR. BRS-468 (B) (TRÊS PASSOS) ENTR. ERS-207 (A) (P/ HUMAITÁ) 81,09 89,11 8,02
RSC-472 ENTR. ERS-207 (A) (P/ HUMAITÁ) ENTR. ERS-207 (B) (HUMAITÁ) 89,11 93,12 4,01
RSC-472 ENTR. ERS-344 (B) (P/ SANTA ROSA) ENTR. ERS-540 (P/ ALECRIM) 165,34 186,42 21,08
RSC-472 ENTR. ERS-540 (P/ ALECRIM) ENTR. ERS-575 (P/ PORTO VERA CRUZ) 186,42 194,97 8,55
RSC-472 ENTR. ERS-575 (P/ PORTO VERA CRUZ) ENTR. ERS-168 (PORTO LUCENA) 194,97 225,57 30,60
RSC-472 ENTR. ERS-168 (PORTO LUCENA) ENTR. BRS-392 (PORTO XAVIER) 225,57 240,99 15,42
RSC-480 ENTR. ERS-406 (GOIO-ÊN) ERVAL GRANDE 1,72 21,63 19,91
RSC-480 ERVAL GRANDE ENTR. ERS-487 (P/ FAXINALZINHO) 21,63 37,80 16,17
RSC-480 ENTR. ERS-487 (P/ FAXINALZINHO) SÃO VALENTIM 37,80 42,98 5,18
RSC-480 SÃO VALENTIM ENTR. ERS-137 (P/ ITATIBA DO SUL) 42,98 59,02 16,04
RSC-480 ENTR. ERS-137 (P/ ITATIBA DO SUL) BARÃO DO COTEGIPE 59,02 63,92 4,90
RSC-481 ENTR. VRS-818 (A) (P/ SALTO DO JACUÍ) ENTR. VRS-818 (B) (P/ ESTRELA VELHA) 63,85 65,78 1,93
RSC-481 ENTR. VRS-818 (B) (P/ ESTRELA VELHA) ESTRELA VELHA (INÍCIO DO CONTORNO) 65,78 76,22 10,44
RSC-481 ESTRELA VELHA (INÍCIO DO CONTORNO) ENTR. ERS-525 (VILA PROGRESSO) 76,22 91,83 15,61
RSC-481 ENTR. ERS-525 (VILA PROGRESSO) ARROIO DO TIGRE 91,83 101,85 10,02
VRS-808 ENTR. BRS-392 (VILA BLOCK) ENTR. ERS-149 (FORMIGUEIRO) 0,00 19,63 19,63
VRS-811 ENTR. ERS-130 (ARROIO DO MEIO) VILA FORQUETA 0,00 11,25 11,25
VRS-816 VENÂNCIO AIRES ENTR. RSC-453 (P/ LAJEADO) 0,00 7,91 7,91
VRS-816 ENTR. RSC-453 (P/ LAJEADO) VILA PALANQUE 7,91 13,36 5,45
VRS-824 (**) ENTR. ERS-510 (P/ FORTALEZA DOS VALOS) XV DE NOVEMBRO 0,00 18,81 18,81
VRS-841 ENTR. ERS-129 (ROCA SALES) VILA JÚLIO DE CASTILHOS 0,00 7,92 7,92
Planilha atualizada pelo Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. - setembro/2016.
(*) Trechos mantidos conforme Decisão Normativa anterior.
(**) Trechos incluídos.