Decisão Normativa TCU nº 1 de 31/08/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1978

Determina o reajuste dos proventos dos inativos amparados pela Lei nº 1.050/50, com base na Lei nº 5.645/70.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.

2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:

"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais - tendo em vista a necessidade de uniformizar o critério de revisão dos proventos de inativos amparados pela Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950, em função do enquadramento decorrente da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e considerando, ainda, a conveniência de simplificar o respectivo procedimento, no âmbito da Administração, como evidenciado na apreciação do Processo nº 032.126/72, em Sessão desta data, resolve proferir a seguinte Decisão Normativa:

a) determinar aos órgãos de pessoal que, no exame dos processos referentes a inativos amparados pela Lei nº 1.050/50, seja observado, no reajuste dos proventos da aposentadoria, sem necessidade de recomendação específica deste Tribunal, o enquadramento deferido ao pessoal ativo da União, por força do Plano de Classificação de Cargos decorrente da Lei nº 5.645/70;

b) autorizar a Segunda Inspetoria-Geral de Controle Externo:

I - a expedir Circular, para assegurar o fácil e eficaz cumprimento da presente Decisão Normativa;

II - a restituir às repartições de origem, com recomendação e esclarecimentos necessários, os processos que se encontrem neste Tribunal, em fase de instrução, de inativos amparados pela Lei nº 1.050, de 1950, para que tenham seus proventos reajustados de acordo com o enquadramento da atividade.

TCU, Sala das Sessões, em 31 de agosto de 1978.

GUIDO MONDIM

Presidente"