Decisão EXECUTIVA FBN nº 9 de 08/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2009

Torna pública a Decisão que estabelece o regulamento para inscrições no âmbito do Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, torna público a presente Decisão que estabelece o regulamento para inscrições no âmbito do Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros.

1. FINALIDADE

1.1. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros tem por objetivo difundir a cultura brasileira no exterior. Também identificado como Bolsa de Tradução, é instituído pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), em conexão com a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE). Destina-se a editoras estrangeiras juridicamente estabelecidas em seus países há mais de dois anos, e com produção editorial reconhecida.

1.2. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros é oferecido unicamente a editoras estrangeiras. O Programa envolve tradução de livros previamente editados no Brasil, em português.

1.3. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros se inscreve nas ações do Programa Livro Aberto (PLA), do Ministério da Cultura (MinC), e atende aos objetivos culturais da Fundação Biblioteca Nacional (Fundação Biblioteca Nacional).

1.4. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros é um processo seletivo.

2. INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição para a Bolsa de Tradução deve ser feita pelas editoras estrangeiras interessadas, através de Formulário de Inscrição, disponibilizado no Portal da Internet da FBN, solicitado na instituição ou em feiras literárias internacionais. O formulário devidamente preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), junto com todos os demais documentos solicitados pela Fundação Biblioteca Nacional, conforme disposto no item 2.3 desta Decisão Executiva.

2.2. As inscrições se darão nos períodos estipulados em calendário próprio. Não serão aceitas inscrições que chegarem à Fundação Biblioteca Nacional após o prazo final estipulado no calendário.

2.3. Para inscrever-se no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, a editora estrangeira deve enviar à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição totalmente preenchido (digitado ou em letra de forma), assinado e com o carimbo da editora (Anexo I);

a) Declaração de aquisição de direitos autorais totalmente preenchida (digitado ou em letra de forma), assinada e com carimbo da editora (Anexo II);

b) Catálogo editorial recente da editora proponente (2008 e/ou 2009);

c) Um exemplar do livro a ser traduzido.

2.4. A editora estrangeira deve:

a) Indicar, pelo menos, um(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, além de telefone, fax e e-mail (correio eletrônico) de contato. Esse(a) funcionário(a) será interlocutor(a) entre a editora estrangeira contemplada e a Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL);

b) Indicar o responsável legal que constará como parte (representando a editora estrangeira) em contrato específico (Termo de Compromisso) entre a Fundação Biblioteca Nacional e a editora.

2.5. Os livros inscritos no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros (Bolsa de Tradução) devem ser obras dos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, ensaio literário e ensaio social.

2.5.1. Serão aceitas inscrições para tradução em qualquer idioma, desde que se cumpram as normas estabelecidas nesta Decisão Executiva;

2.5.2. Não serão aceitas inscrições de livros de auto-ajuda, técnicos, religiosos, infantil e/ou juvenil ou didáticos.

2.6. Podem ser reinscritas no programa, inscrições não aprovadas, excluídas em anos anteriores, desde que realizem nova inscrição, seguindo as normas desta Decisão Executiva.

2.7. As inscrições devem ser realizadas antes da publicação da tradução.

2.8. São excluídas as inscrições que se refiram a obras com data de edição anterior à ao período de inscrições no Programa, relativo ao ano a que concorrem.

2.9. A FBN reserva-se o direito de excluir inscrições de editoras que possuem compromissos pendentes com a Instituição.

3. SELEÇÃO E CONCESSÃO

3.1. A seleção contempla obras da área de Humanidades de acordo com o disposto no item 2.5.

3.2. A seleção estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Fundação Biblioteca Nacional e, igualmente, às condições da presente Decisão Executiva.

3.3. A seleção das inscrições no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros será feita pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), que adotará como critérios de seleção:

a) Excelência do autor e do livro a ser traduzido;

b) Excelência do catálogo editorial da editora proponente;

c) Relevância estratégica do idioma a ser traduzido, para a promoção e divulgação da literatura brasileira.

3.4. A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, e não admite recurso.

4. RESULTADOS

4.1. Os resultados finais da seleção serão comunicados por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida) diretamente à editora estrangeira solicitante (funcionário indicado na inscrição) e estarão disponíveis nas Decisões Executivas divulgadas pela Fundação Biblioteca Nacional, constantemente atualizadas, em seu portal (www.bn.br).

4.2. As inscrições indeferidas serão comunicadas por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida) posteriormente à comunicação às editoras contempladas.

4.3. A documentação referente a inscrições indeferidas será descartada no prazo de 06 (seis) meses após a data da comunicação do resultado.

4.4. A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios às editoras estrangeiras.

5. BENEFÍCIOS

5.1. A Fundação Biblioteca Nacional pagará à editora estrangeira, a título de bolsa para a realização da tradução da obra contemplada, a importância equivalente a US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos), da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) após a assinatura do Termo de Compromisso, de acordo com as instruções normativas do Edital (item 7) e 50% (cinqüenta por cento) quando da entrega dos 05 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado.

5.2. Enquanto não houver formalização (assinatura do Termo de Compromisso) entre as partes envolvidas, a primeira parcela da bolsa não será paga, conforme disposto no item 7 desta Decisão Executiva.

6. OBRIGAÇÕES DA EDITORA ESTRANGEIRA

6.1. A editora estrangeira beneficiada pela bolsa se compromete a entregar à Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), 05 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso.

6.2. O editor beneficiado pela bolsa de tradução se compromete a imprimir, na língua da tradução e em português, na página de créditos, em todos os livros e tiragens, as seguintes referências:

6.2.1. "Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura".

6.2.2. Logotipo da Fundação Biblioteca Nacional, conforme imagem abaixo e suas especificações:

66.2.2.1. Medidas mínimas para aplicação do logotipo na página de créditos:

a) Altura: 0,71 cm

b) Largura: 4,00 cm

c) Definição: 300 dpi

6.2.2.2. Especificação das cores:

a) Preto/Black 100% (K100%) ou

b) Pantone: 456 C ou

c) Pantone 201 C

6.2.3. Antes da impressão, a editora estrangeira deverá enviar, para aprovação, prova impressa ou eletrônica da página de créditos para a CGLL. Para análise do deferimento ou indeferimento da aprovação e resposta a editora estrangeira, a CGLL terá prazo mínimo de 15 (dias).

6.2.4. A editora estrangeira deverá solicitar o arquivo do logotipo à CGLL, por meio eletrônico (cgll@bn.br, ou e-mail de funcionário de contato da CGLL).

6.2.5. Caso a editora estrangeira publique os livros e não inclua os créditos do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, na página de créditos do livro, assim como logotipo da instituição, a editora estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga, perdendo o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

6.2.6. Não será considerada válida a impressão dos créditos do apoio do Ministério da Cultura do Brasil (conforme disposto no item 6.2) em outra parte do livro que não a página de créditos. Caso esta especificação não seja cumprida, a cláusula não será considerada satisfatória, devendo a editora estrangeira devolver o valor da 1ª parcela paga, e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

6.3. A editora estrangeira contemplada deve informar, na página de créditos, qual a edição brasileira utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o título do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira.

6.4. A editora estrangeira se compromete a imprimir, no mínimo, 1.000 exemplares do livro em sua primeira tiragem. Não haverá número mínimo de exemplares nas tiragens seguintes.

6.5. Realizado o pagamento, a editora estrangeira se compromete a informar a CGLL a efetuação do pagamento de cada parcela.

6.6. A editora estrangeira se responsabiliza pela correta apresentação da documentação relativa aos contratos e autorizações decorrentes aos direitos de autor e conexos presentes na obra.

6.7. A editora estrangeira deve:

a) Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de tradução, como falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra, venda ou falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a interromper o projeto de tradução contemplado com a Bolsa de Tradução;

b) Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) alteração do responsável legal da editora e do(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, conforme indicado no item 2.4 (a e b) desta Decisão Executiva;

c) Informar ao tradutor sobre a concessão da Bolsa de Tradução e seu respectivo valor;

d) Devolver à Fundação Biblioteca Nacional eventuais benefícios pagos indevidamente.

6.8. Caso a editora estrangeira não entregue os livros em 24 (vinte quatro meses) com os créditos devidamente impressos, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso por ambas as partes, ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

6.9. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga a editora estrangeira a ressarcir integralmente a Fundação Biblioteca Nacional de todas as despesas realizadas em seu proveito.

7. FORMALIZAÇÃO

7.1. A formalização da concessão da Bolsa de Tradução será objeto de contrato (Termo de Compromisso), redigido em língua portuguesa, firmado pelo responsável legal da editora estrangeira e pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

7.2. O Termo de Compromisso será enviado ao representante legal da editora, indicado no formulário de inscrição, quando escolhida a editora estrangeira e aprovada toda a documentação de inscrição pelo Departamento Jurídico da Fundação Biblioteca Nacional.

8. DURAÇÃO DA BOLSA

8.1. A duração da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato (Termo de Compromisso).

8.1.1. Em caso de solicitação de extensão do prazo, a editora estrangeira deverá encaminhar justificativa por escrito à Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL).

8.1.2. Caso a solicitação de extensão do prazo da bolsa seja aprovada, não será acrescido nenhum benefício monetário além daqueles previamente estabelecidos.

9. CANCELAMENTO

9.1. A Bolsa de Tradução poderá ser cancelada nos casos de falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra, venda ou falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a interromper o projeto de tradução contemplado com a Bolsa de Tradução. Os casos deverão ser informados imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL).

9.2. O cancelamento da Bolsa de Tradução pode ocorrer a pedido da editora estrangeira ou por iniciativa da Fundação Biblioteca Nacional em função de desempenho insatisfatório, julgado pela Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração e pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa, avaliado por meio dos relatórios de produção/tradução, de acordo com o item 10 desta Decisão Executiva.

9.3. A solicitação de cancelamento da Bolsa de Tradução deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção.

9.4. Caso haja cancelamento por parte da editora estrangeira, esta deverá devolver a Fundação Biblioteca Nacional todo o valor monetário anteriormente pago.

9.5. Caso haja cancelamento da bolsa por parte da Fundação Biblioteca Nacional, fica a editora estrangeira obrigada a devolver ½ (metade) do valor monetário anteriormente pago.

10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

10.1. A editora estrangeira deve informar, por carta ou correio eletrônico (cgll@bn.br), relatórios de produção/tradução a cada seis meses, a contar da data de formalização do Termo de Compromisso. O último relatório deverá acompanhar os 05 (cinco) exemplares traduzidos e publicados que deverão ser enviados a CGLL: Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP: 20030-120. Os relatórios de produção/tradução devem informar:

a) Cronograma de tradução/produção;

b) Etapa atualizada da produção do livro;

c) Previsão de lançamento do livro.

10.2. O relatório final de produção deve informar à Fundação Biblioteca Nacional plano de distribuição do livro contemplado com a Bolsa de Tradução. Este plano deve conter dados sobre os países onde o livro será vendido, quais as empresas distribuidoras e quais serão os principais pontos de venda nos primeiros 06 (seis) meses após a publicação do livro.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O encerramento do processo da Bolsa de Tradução ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências especificadas neste Edital e não haja pendência financeira entre as partes.

11.2. O texto desta Decisão Executiva estará disponível nos portais da Fundação Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/) e do Ministério da Cultura do Brasil (http://www.cultura.gov.br/).

11.3. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do Termo de Compromisso.

11.4. Os custos de envio de documentos para a CGLL/FBN serão pagos pela editora estrangeira. Os documentos enviados da CGLL/FBN para a editora estrangeira seguirão por carta registrada ou serviço postal de entrega rápida.

11.5 A presente Decisão Executiva pode ser alterada por iniciativa da Presidência da FBN, quando for necessária a correção, devendo ser posteriormente publicada.

11.6. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico e pela Direção da Fundação Biblioteca Nacional.

MUNIZ SODRÉ

ANEXOS
PROGRAMA DE APOIO À TRADUÇÃO DE AUTORES BRASILEIROS 2009

Etapas Cronograma 
Inscrição 13 de maio a 12 de junho de 2009 
Julgamento 25 de junho a 10 de julho de 2009 
Resultado 20 de julho de 2009 

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITORA

Nome Fantasia 
Razão Social 
Endereço    
Cidade País Cep 
Telefone Fax Website 
Número do registro da empresa* Ano de Inauguração Número de livros publicados no ano anterior à inscrição 
Representante legal Cargo 
E-mail Telefone 
Funcionário de contato Cargo 
E-mail 
Telefone 

*CUIT, P.IVA, Federal Tax Identification Number entre outros.

LIVRO

Título 
Autor Editora Brasileira 
Gênero Literário Ano de Publicação Número de Páginas 

TRADUTOR

Nome 
Endereço 
Cidade País Cep 
Telefone Fax 
Língua da Tradução 

PUBLICAÇÃO (dados editoriais sobre o projeto de tradução)

Formato Número de Páginas Tiragem (mínimo 1.000 exemplares) 
Data de publicação estimada Preço estimado 
Área de distribuição  

DADOS BANCÁRIOS

Banco 
Endereço 
Cidade País Cep 
Número do Banco Agência Conta Corrente 
IBAN  
SWIFT/BIC 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1. A editora solicitante já recebeu outras bolsas/subsídios/incentivos de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais para a tradução do livro indicado nesta inscrição? 
( ) Não. ( ) Sim. Qual?_________________________________________
2. Como conheceu o Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros? ( ) Agentes Literários( ) Autores
( ) Tradutores ( ) Feira Literária Internacional.Qual?_________________________________________( ) Outros. Especifique:
_________________________________________

DECLARAÇÃO

À Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura da FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, Eu, ________________________________________ (representante legal), venho requerer a inscrição da obra acima citada no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros do ano de 2009.Declaro para os devidos efeitos, sob as penas da lei brasileira, que as informações por mim prestadas são fiel expressão da verdade, e que aceito as normas descritas no Edital do referido Programa.

_________________ ____/____/____ ________________ 
Local Data Representante Legal 

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE DIREITOS AUTORAIS

PATRIMONIAIS DE OBRA

Declaro, na qualidade de representante legal da Editora _____________situada em ____________________, é titular dos direitos autorais patrimoniais, para fins de tradução e posterior publicação em língua _________________da obra originária _________, da Autoria de ______________, de acordo com o instrumento legal efetivado com Autor e/ou seu representante legal.

Declaramos ainda, que a Editora _________________possui contrato de tradução devidamente legalizado com o profissional que executará o serviço de tradução, de cujos direitos autorais patrimoniais é titular.

_________________ ____/____/____ ________________ 
Local Data Representante Legal 

TERMO DE COMPROMISSO

A Fundação Biblioteca Nacional, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, com sede na Av. Rio Branco, 219 - 20040-008 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CNPJ 40.176.679/0001-99, nos termos da Lei nº 8.313 de 23.12.1991, neste ato representada por seu Presidente Muniz Sodré de Araújo Cabral, doravante denominada FBN de um lado, e de outro a editora ____________________________ (nome da editora estrangeira), situada na _____________________________________ (endereço da editora estrangeira completo), ____________________ (número de registro da editora estrangeira), neste ato representada por ________________________________ (representante legal da editora estrangeira doravante denominada Editora Estrangeira, tendo em vista o Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, desenvolvido no âmbito do Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional, inscrito no Plano Pluri-Anual 2008-2011 - Programa Livro Aberto 0168, Concessão de Bolsas 0668, da competência da Fundação Biblioteca Nacional, vêm celebrar o presente Termo de Compromisso decorrente da participação no referido Programa, que observará as seguintes condições:

1. A FBN pagará à Editora Estrangeira, a título de bolsa, para a realização da tradução para o _________________ (indicar o idioma) do livro ___________________ (nome da obra) de __________________ (nome do autor), a importância equivalente a US$ 3.000.00 (três mil dólares americanos) da seguinte forma:

1ª parcela - US$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos dólares americanos) após assinatura do presente termo pelas duas partes.

2ª parcela - US$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos dólares americanos) após o recebimento, na Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura/FBN, de 5 (cinco) exemplares da obra publicada pela Editora Estrangeira.

2. A Editora Estrangeira beneficiada pelo Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, compromete-se a entregar à FBN/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura 5 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo de Compromisso.

3. A Editora Estrangeira beneficiada pela Bolsa de Tradução se compromete a imprimir, na língua da tradução e em português, na página de créditos, em todos os livros e tiragens, as seguintes referências:

3.1. "Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura".

3.2. Logotipo da FBN, conforme imagem abaixo e suas especificações:

3.2.1Medidas mínimas para aplicação do logotipo na página de créditos:

a) Altura: 0,71 cm

b) Largura: 4,00 cm

c) Definição: 300 dpi

3.3 Antes da impressão, a Editora Estrangeira deverá enviar, para aprovação, prova impressa ou eletrônica da página de créditos por extenso, com um prazo mínimo de 15 dias da data de fechamento dos arquivos do livro.

3.4 A Editora Estrangeira poderá solicitar o arquivo do logotipo por extenso, por meio eletrônico, telefônico ou por correspondência.

3.5. Caso a Editora Estrangeira publique os livros e não coloque os créditos do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura na página de créditos do livro, assim como logotipo da instituição, a Editora Estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver à FBN o valor da 1ª parcela paga, perdendo o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

3.6. Não será válida a impressão dos créditos do apoio do Ministério da Cultura do Brasil (conforme disposto nos itens 3.1 e 3.2) em outra parte do livro que não a página de créditos. Caso esta especificação não seja cumprida, a cláusula não será considerada satisfatória, devendo a Editora Estrangeira devolver à FBN o valor da 1ª parcela paga, e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

4. A Editora Estrangeira que se inscrever no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros deverá informar qual a edição brasileira que será utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o título do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira na qual o referido livro foi editado.

5. A Editora Estrangeira se compromete a imprimir, no mínimo, 1.000 exemplares do livro em sua primeira tiragem. Não haverá número mínimo de exemplares nas tiragens seguintes.

6. A editora estrangeira deverá:

6.1. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de tradução, como troca desistência ou falecimento do tradutor, que poderá ou não ser substituído mediante solicitação da Editora estrangeira.

6.2. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) alteração do responsável legal da editora e/ou do(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, conforme indicado no formulário de inscrição;

6.3. Devolver à FBN eventuais valores pagos indevidamente.

7. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga a Editora Estrangeira a ressarcir integralmente a FBN de todas as despesas realizadas em seu proveito.

8. O recebimento da segunda e ultima parcela fica condicionado ao recebimento dos 5 exemplares dos livros editados dentro dos padrões estabelecidos no item "3" deste documento.

9. Em caso de solicitação de extensão do prazo, deverá a Editora Estrangeira proponente encaminhar justificativa por escrito à Coordenação Geral do Livro e da Leitura /FBN, que julgará o mérito do pleito.

9.1. Caso a solicitação de extensão do prazo da Bolsa de Tradução seja aprovada, não será acrescido nenhum valor monetário além daqueles previamente estabelecidos.

10. Caso haja cancelamento por parte da editora estrangeira, esta deverá devolver a FBN todo o valor da bolsa anteriormente pago.

11. Caso haja cancelamento da bolsa por parte da FBN, fica a Editora Estrangeira obrigada a devolver ½ (metade) do valor anteriormente pago.

12. A Editora Estrangeira deverá informar, por carta ou correio eletrônico (cgll@bn.br), relatórios de produção/tradução a cada seis meses, a contar da data de formalização do Termo de Compromisso. O último relatório deverá acompanhar os 5 (cinco) exemplares traduzidos e publicados que deverão ser enviados ao escritório da CGLL/FBN: Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP:20030-120.

13. O encerramento do processo da Bolsa de Tradução ocorrerá quando a Editora Estrangeira tiver cumprido as exigências especificadas neste Termo de Compromisso, e não haja pendência financeira entre as partes.

14. A Editora Estrangeira se responsabiliza pela correta apresentação da documentação relativa aos contratos e autorizações decorrentes aos direitos de autor e conexos presentes na obra.

15. As partes elegem o foro da Justiça Federal-Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se necessário for, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que venha a surtir seus devidos efeitos.

Rio de Janeiro, _______ de _____________ de 2009.

Muniz Sodré - Presidente Representante legal - Cargo 
Fundação Biblioteca Nacional Nome da editora estrangeira