Decisão COFEN nº 85 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009

Autoriza, ad referendum do Plenário do COFEN, aberturas de créditos adicionais suplementares ao Orçamento para o exercício 2009, no valor de R$ 8.120.000,00.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra "b", inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do Art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;

Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964;

Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN X COREN'S aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008;

Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando, a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do Art. 23, do Regimento Interno da Autarquia;

Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos anexos,

Decide:

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Plenário do COFEN, as aberturas de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 8.120.000,00 (Oito Milhões, Cento e Vinte Mil Reais);

Art. 2º Os recursos existente disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:

a) superávit do exercício financeiro no valor de R$ 8.120.000,00, nos termos do preceituado no art. 43, § 2º, da Lei 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, mesmo em face das alterações ora aprovadas, altera do valor de reformulado em 30/06/2009 de R$ 76.520.000,00 para R$ 84.440.000,00.

Art. 5º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

ANEXO

Segunda Reformulação Orçamentária - 2009

Lei nº 5.905, de 12.07.1973 / Lei nº 6.839, de 30.10.1980 / Lei nº 11.000 de 15.12.2004

RECEITA RECEITA RECEITA RECEITA RECEITA RECEITA 
Receita de Contribuições    
Receita Patrimonial 7.000.000  Despesas de Custeio 52.591.000  
Receitas de Serviços  Transferências Correntes 25.615.000  
Transferências Correntes 66.000.000     
Outras Receitas Correntes 1.350.000     
TOTAL  74.350.000 TOTAL  78.206.000 
Superavit do Exercício Anterior (Ativo Compensado)  10.090.000    
RECEITAS DE CAPITAL  200.000 DESPESAS DE CAPITAL  6.434.000 
Operações de Crédito     
Alienação de Bens 200.000  Investimentos 3.334.000  
Amortização de Empréstimos  Inversões Financeira 3.100.000  
Transferências de Capital  Transferências de Capital   
Outras Receitas de Capital   Outras Despesas de Capital   

RESUMO

Receitas Correntes R$ 74.350.000 Despesas Correntes R$ 78.206.000 
Superavit do Exercício Anterior (Ativo Compensado) R$ 10.090.000   
Receitas de Capital R$ 200.000 Despesas de Capital R$ 6.434.000 
Total R$ 84.640.000 Total R$ 84.640.000