Decisão COFEN nº 85 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2009
Autoriza, ad referendum do Plenário do COFEN, aberturas de créditos adicionais suplementares ao Orçamento para o exercício 2009, no valor de R$ 8.120.000,00.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra "b", inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do Art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964;
Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN X COREN'S aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando, a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
Considerando ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do Art. 23, do Regimento Interno da Autarquia;
Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos anexos,
Decide:
Art. 1º Autorizar, ad referendum do Plenário do COFEN, as aberturas de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 8.120.000,00 (Oito Milhões, Cento e Vinte Mil Reais);
Art. 2º Os recursos existente disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:
a) superávit do exercício financeiro no valor de R$ 8.120.000,00, nos termos do preceituado no art. 43, § 2º, da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, mesmo em face das alterações ora aprovadas, altera do valor de reformulado em 30/06/2009 de R$ 76.520.000,00 para R$ 84.440.000,00.
Art. 5º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário
ANEXOSegunda Reformulação Orçamentária - 2009
Lei nº 5.905, de 12.07.1973 / Lei nº 6.839, de 30.10.1980 / Lei nº 11.000 de 15.12.2004
RECEITA | RECEITA | RECEITA | RECEITA | RECEITA | RECEITA |
Receita de Contribuições | - | - | |||
Receita Patrimonial | 7.000.000 | Despesas de Custeio | 52.591.000 | ||
Receitas de Serviços | - | Transferências Correntes | 25.615.000 | ||
Transferências Correntes | 66.000.000 | ||||
Outras Receitas Correntes | 1.350.000 | ||||
TOTAL | 74.350.000 | TOTAL | 78.206.000 | ||
Superavit do Exercício Anterior (Ativo Compensado) | 10.090.000 | ||||
RECEITAS DE CAPITAL | 200.000 | DESPESAS DE CAPITAL | 6.434.000 | ||
Operações de Crédito | - | ||||
Alienação de Bens | 200.000 | Investimentos | 3.334.000 | ||
Amortização de Empréstimos | - | Inversões Financeira | 3.100.000 | ||
Transferências de Capital | - | Transferências de Capital | |||
Outras Receitas de Capital | Outras Despesas de Capital |
RESUMO
Receitas Correntes | R$ 74.350.000 | Despesas Correntes | R$ 78.206.000 |
Superavit do Exercício Anterior (Ativo Compensado) | R$ 10.090.000 | ||
Receitas de Capital | R$ 200.000 | Despesas de Capital | R$ 6.434.000 |
Total | R$ 84.640.000 | Total | R$ 84.640.000 |