Decisão EXECUTIVA FBN nº 8 de 08/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Estabelece normas gerais para concessão de Bolsas para Autores com Obras em fase de Conclusão por meio do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004,

Resolve:

Estabelecer as normas gerais que seguem, para concessão de Bolsas para Autores com Obras em fase de Conclusão por meio do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.

FINALIDADE

Com o objetivo de incentivar a criação literária nacional, a Fundação Biblioteca Nacional concede Bolsas para Autores com Obras em Fase de Conclusão. Em reconhecimento à qualidade literária e técnica de seus textos, esta concessão de bolsas visa a estimular o escritor a concluir obra de sua autoria.

1. INSCRIÇÃO

1.1. A inscrição é permitida a autores que já venham trabalhando nos textos, com no mínimo (um terço) dos originais digitados.

1.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (disponível no final desta Decisão) e encaminhá-lo, junto com o material detalhado no item 1.4, à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), no prazo estabelecido.

1.3. Cada candidato pode inscrever apenas 01 (um) trabalho por processo seletivo, obrigatoriamente inédito, individual e redigido em língua portuguesa.

1.4. Para concorrer ao Programa de Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão, o candidato deve enviar à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) /Fundação Biblioteca Nacional (FBN), os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) Duas (02) cópias do texto original com pelo menos 1/3 (um terço) da obra que será avaliada.

1.5 Instruções para remessa

1.5.1. Cada cópia do material impresso deve ser colocada em um envelope branco, com apenas o nome da obra e o gênero (ver item 2.1) escritos na face externa.

1.5.2. Os envelopes brancos deverão estar lacrados e sem nenhuma identificação do remetente na face externa, como nome, endereço, número ou anotações.

1.5.3. O material não poderá exibir, em nenhuma das páginas, elemento gráfico, número de identificação, nome ou pseudônimo. A única identificação permitida será o título da obra.

1.5.4. O material deve ser impresso em papel formato A4 (21 x 29,7cm), fonte Times New Roman ou Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, margens (interna, externa, superior e inferior) 2,5cm em tinta preta.

1.6. As inscrições devem ser feitas por SEDEX com AR (aviso de recebimento) endereçadas à:

Fundação Biblioteca Nacional

Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL)

Programa de Bolsa para Autores com Obras em Fase de Conclusão

Rua da Imprensa nº 16/sala 1110 - Centro

Rio de Janeiro/RJ - Brasil

CEP: 20 030-120

1.6.1. Apenas serão aceitas inscrições enviadas por SEDEX conforme item 1.6. Sob hipótese alguma será aceito material enviado de outra forma;

1.6.2. A comunicação do recebimento da inscrição será feita apenas por AR (aviso de recebimento).

1.7. No formulário de inscrição, devem constar os dados identificadores do candidato:

a) Nome completo;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação regular;

c) Número da carteira de identidade;

d) Título da obra;

e) Número previsto de páginas da obra;

f) Gênero da obra (item 2.1);

g) Endereço completo com CEP, cidade e estado da União;

h) Telefone residencial e/ou telefone celular;

i) E-mail.

1.7.1. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente;

1.7.2 A informação de todos os dados é obrigatória, exceto e-mail.

1.8. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, estando a Fundação Biblioteca Nacional livre de qualquer responsabilidade no caso do preenchimento incorreto do mesmo.

1.9. A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por quaisquer problemas referentes à documentação do contemplado que o impeçam de receber a referida Bolsa.

1.10. É vedada, a participação como candidato às bolsas de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) e de seus parentes ou afins, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.

1.11. As inscrições estarão abertas nos períodos estipulados no calendário anexado ao presente edital.

1.12. Não serão aceitas inscrições postadas nos Correios até o último dia de inscrição informado no calendário anexo.

1.13. O descumprimento de quaisquer das instruções descritas neste Edital implicará o cancelamento da inscrição.

2. SELEÇÃO

2.1. A seleção contemplará obras dos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, ensaio literário, ensaio social.

2.2. Não serão aceitas inscrições de livros de auto-ajuda, técnicos, religiosos, infantil e/ou juvenil ou didáticos.

2.3. A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, e não admite recurso.

3. CONCESSÃO

3.1. Os resultados finais dos julgamentos serão comunicados por escrito, por meio de carta registrada ou SEDEX, diretamente ao candidato contemplado e estarão disponíveis no site www.bn.br.

3.2. A duração da bolsa é de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogada.

3.3. É vedado ao bolsista o acúmulo de bolsas vinculadas a outras categorias, ao CNPq, ou a quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiras.

3.4. Fica vedada a inscrição de obra já contemplada pela Fundação Biblioteca Nacional com a Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão em outros processos seletivos da Fundação Biblioteca Nacional e do Ministério da Cultura.

3.5. As propostas que não estiverem completas no momento da inscrição não serão aceitas. Após a publicação dos resultados, o material das inscrições não selecionadas será descartado.

3.6. As cópias dos originais enviadas para a seleção não serão devolvidas em nenhuma hipótese. Após a publicação dos resultados, o material das inscrições não selecionadas será descartado.

3.7. A implementação da bolsa concedida deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de início da vigência prevista, publicada no Diário Oficial da União (DOU), veiculada no portal da FBN, e comunicada por escrito ao contemplado. A concessão do prazo visa possibilitar ao candidato a formalização do vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional por meio de contrato específico e apresentação de toda a documentação necessária.

3.8. A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios aos bolsistas agraciados.

4. PAGAMENTO DAS BOLSAS

4.1. Serão concedidas bolsas no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, integralizadas em 06 (seis) parcelas iguais e subseqüentes, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais).

4.2. O bolsista contemplado não pode apresentar débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.

4.3. O número de bolsas concedidas dependerá da disponibilidade orçamentária da Fundação Biblioteca Nacional e da qualidade técnica e literária dos trabalhos inscritos.

4.4. O pagamento aos bolsistas contemplados será processado mensalmente, diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta bancária a ser fornecida pelo bolsista quando da assinatura do contrato.

4.5. Os candidatos contemplados com a Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão deverão enviar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia de comprovante de residência (conta atualizada de luz, água, gás ou telefone fixo contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no formulário de inscrição);

d) Dados bancários.

e) Plano de trabalho (breve apresentação do desenvolvimento da obra e cronograma).

4.5.1. O candidato contemplado tem o prazo máximo de 30 dias, após a comunicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional, para enviar a documentação solicitada, bem como para resolver quaisquer pendências na documentação necessária para a redação do Contrato.

4.5.2. O candidato contemplado que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação incompleta será eliminado do Programa.

4.6. A utilização do Contrato de Concessão de Bolsa entre as partes fica condicionada à situação regular da documentação do contemplado. A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza pela regularização de nenhum tipo de documentação do agraciado.

4.7. A formalização da bolsa acontecerá após a assinatura do Contrato de Concessão de Bolsa pelo bolsista agraciado e pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

4.8. O início do pagamento da bolsa fica vinculado à assinatura do Contrato de Concessão de Bolsa entre o bolsista e a Fundação Biblioteca Nacional.

5. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

5.1. O bolsista obriga-se a:

5.1.1. Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho, durante a vigência da bolsa.

5.1.2. Entregar, o trabalho final, no prazo de até dois meses após o término da vigência do contrato.

5.1.3. Comunicar imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional qualquer alteração relativa à descontinuidade ou modificação do plano de trabalho original ou da própria bolsa.

5.1.4. Devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das normativas deste Edital, no prazo de até de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação da FBN.

5.2. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Biblioteca Nacional, mesmo por meio de iniciativa privada, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:

Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil - Fundação Biblioteca Nacional-Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura.

6. CANCELAMENTO

6.1 O cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista, ou da instituição, em razão do desempenho insatisfatório do bolsista, de seu falecimento ou outros motivos pertinentes.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura da Fundação Biblioteca Nacional.

7.2. Esta Decisão Executiva entra em vigência a partir da data de sua publicação.

MUNIZ SODRÉ

ANEXO I

Etapas Cronograma 
Inscrição 13 de maio a 12 de junho de 2009 
Julgamento 25 de junho a 10 de julho de 2009 
Resultado 20 de julho de 2009 

ANEXO II
PROGRAMA DE BOLSA PARA AUTOR COM OBRA EM FASE DE CONCLUSÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Atenção: Esta ficha com seus dados de inscrição deve ser preenchida, datada, assinada e, uma vez impressa enviada à Fundação Biblioteca Nacional - Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, por meio de SEDEX com AR, juntamente com as duas cópias do texto que concorrerá a bolsa. O texto que concorrerá à bolsa não poderá exibir em nenhuma das páginas, elemento gráfico, número de identificação, nome ou pseudônimo. Cada uma das cópias deverá ser enviada dentro de um envelope branco não identificado, contendo apenas o nome da obra e deverá ser apresentada apenas com as páginas numeradas, encadernadas com espiral ou grampeadas.

Dados do candidato:

Nome completo   
CPF   
Documento de Identidade   
Titulo da obra   
Número Previsto de Páginas   
Gênero   
Endereço   
Cidade   
Estado da União   
CEP   
Telefones para contato Tel: Cel: 
E-mail   

Para ser preenchido pela FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

Número de Inscrição  
Analistas  
  
  

Declaro para os devidos efeitos, sob as penas da lei brasileira, que as informações acima prestadas são verdadeiras e aceito as normas descritas no edital do Programa de Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão.

___________________ ___/___/____ ___________________ 
LOCAL DATA CANDIDATO