Decisão COFEN nº 73 de 07/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011
Autoriza a Anulação de Despesa do Exercício Corrente no valor de R$ 1.100.000,00.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, nos termos do estatuído na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra "b", inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964;
Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
Considerando ainda a faculdade delegada ao Presidente do Cofen, constante no inciso XVIII, do art. 23 do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do art. 24 da Resolução nº 340/2008, em conjunto com o art. 4º da Decisão Cofen 088/2009;
Considerando por último o que consta ao Orçamento para o presente exercício nos Quadros Demonstrativos anexos,
Decide:
Art. 1º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:
a) A anulação de despesa do exercício corrente no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), nos termos preceituados no art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da receita modificados em face da presente Decisão.
Art. 3º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário