Decisão COFEN nº 63 de 29/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011
Autoriza Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$ 1.725.000,00.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra "b", inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;
Considerando, o contante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts.40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964;
Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;
Considerando, a necessidade de de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;
Considerando, a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;
Considerando ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do art. 23, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do art. 24 da Resolução nº 340/2008 em conjunto ao art. 4º da Decisão COFEN 088/2009;
Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos anexos,
Decide:
Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.725.000,00 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Cinco Mil reais);
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:
a) Superávit do exercício financeiro no valor de R$ 930.000,00 (Novecentos e Trinta Mil reais), nos termos do preceituado no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
b) A anulação de despesa do exercício corrente no valor de R$ 795.000,00 (Setecentos e Noventa e Cinco Mil reais), nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, altera do valor de R$ 74.752.465,00 para R$ 75.682.465,00.
Art. 5º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro-Secretário