Decisão CSMPDFT nº 60 de 07/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009

Distribui os processos recebidos pela Divisão de Análise e Controle de Feitos das Procuradorias de Justiça, desde 29 de junho de 2009, entre todos os Procuradores de Justiça que atuam nas Procuradorias de Justiça Criminais, que estejam ou não de férias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando o teor do § 5º, do artigo 129, da Constituição Federal de 1988;

Considerando a Recomendação nº 03/2009-CG, da Corregedora-Geral, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 49, inciso VII, do Provimento nº 15/204-CSMPDFT, no qual recomenda ao Procurador Coordenador das Procuradorias de Justiça que determine o cumprimento imediato das disposições contidas na Portaria Normativa nº 7, de 25 de março de 2008, mormente os arts. 5º, 6º e 7º, juntamente com seus incisos;

Considerando consulta realizada junto à Divisão de Análise e Controle de Feitos das Procuradorias de Justiça, que os processos judiciais oriundos do TJDF foram registrados e não distribuídos às Procuradorias de Justiça;

Considerando a determinação do Procurador-Geral de Justiça referendada, à unanimidade, pelo Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na 163ª Sessão Ordinária, realizada nesta data,

Decide:

Distribuir, de imediato, a partir desta data, os processos recebidos pela Divisão de Análise e Controle de Feitos das Procuradorias de Justiça, desde 29 de junho do corrente ano, entre todos os Procuradores de Justiça que atuam nas Procuradorias de Justiça Criminais, que estejam ou não de férias.

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente