Decisão COFEN nº 6 de 25/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2008
Revoga a alínea a do art. 3º da Decisão COFEN nº 001/2008.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no disposto no art. 13, inciso XXXIII, da Resolução COFEN nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem;
CONSIDERANDO O PAD-COFEN Nº 254/2007;
CONSIDERANDO O PARECER JURÍDICO ADM/COFEN 018/2008, aprovado na 359ª ROP;
DECIDEM:
Art. 1º Revogar a alínea a do art. 3º da Decisão COFEN nº 001/2008, publicada em 21 de Janeiro de 2008, na Seção 01, Página 56, do DOU.
Art. 2º Estabelecer o valor de R$ 1.300,00 para os chefes de Divisão e Setores.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário.
MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA
Presidente
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Primeiro-Secretário