Decisão COFEN nº 55 de 16/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2011

Revoga a Decisão Coren-PE nº 019/2010, publicada no DOE/PE, nº 157, de 20 de agosto de 2011, pág. 18, que dispõe sobre a implantação da jornada de trabalho do Enfermeiro Fiscal no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905/1973 e no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000;

Considerando o Parecer de Conselheira Relatora nº 50/2011, deliberado pelo Plenário do Cofen em suas 401ª e 403ª Reuniões Ordinárias e tudo mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 225/2011,

Decide:

Art. 1º Revogar a Decisão Coren-PE nº 019/2010, que "Dispõe sobre a implantação da jornada de trabalho do Enfermeiro Fiscal no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco".

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se Ciência e cumpra-se.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro Secretário