Decisão COFEN nº 55 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Delibera sobre o processo eleitoral do COREN/SC aprovando o registro de todas as chapas que requisitaram inscrição e designa profissionais para compor comissão Eleitoral responsável pela condução do referido pleito.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando Recomendação nº 13/2008 do Ministério Público Federal de Santa Catarina que na data de 22.07.2008 recomendou ao COFEN a adoção de medidas a fim de garantir a ampla publicidade dos requisitos de inscrição, o princípio democrático e participativo e a isonomia e isenção no trato do processo eleitoral, assegurando absoluta transparência do pleito com a participação de todos os interessados no Processo Eleitoral no COREN/SC;

Considerando deliberação do Plenário do COFEN em sua 365ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 23.07.2008;

Considerando todo o constante no PAD nº 316/2008, que estabelece todos os atos do processo eleitoral do COREN-SC;

Considerando a urgente necessidade de garantir a lisura e transparência nos atos da Comissão Eleitoral daquele Regional que manteve de forma parcial suas decisões comprovadas por denuncias formais e pelo GTAE;

Considerando as prerrogativas do Plenário do COFEN estabelecidas no Regimento Interno da Autarquia, principalmente o art. 13, incisos IV, X e XLVI; decidem:

Art. 1º Destituir a Comissão eleitoral nomeada através da Portaria nº COREN/SC nº 028/2008 de 15 de maio de 2008;

Art. 2º Suspender os atos formais da Comissão Eleitoral do COREN-SC, instituída pela Portaria referida no art. 1º, a partir desta decisão;

Art. 3º Aprovar o registro de todas as chapas que requisitaram inscrição para o pleito eleitoral do COREN/SC relativos ao mandato 2008 a 2011;

Art. 4º Nomear nova Comissão Eleitoral para o CORENSC para prosseguimento a todos os atos e formalidades consignado no Código Eleitoral Resolução COFEN nº 209/1998 até a conclusão da eleição do Regional marcada para o dia 22.08.2008;

Art. 5º Designar os profissionais abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Eleitoral do COREN-SC a partir da presente data:

I - Anita Terezinha Zago, Enfermeira, portadora do COREN/SC nº 13.294;

II - Tania Soares Rebelo, Enfermeira, portadora do COREN/SC nº 20.856

III - Valter Antonio Almeida Lopes, Auxiliar de Enfermagem, portador do COREN/SC nº 218800

Art. 6º Designar o Conselheiro Federal Antonio José Coutinho de Jesus, membro do Grupo de Trabalho e Acompanhamento Eleitoral - GTAE para orientar e acompanhar os atos da Comissão até o término do processo com a eleição e apuração dos votos;

Art. 7º A Comissão Eleitoral ora instituída terá o suporte administrativo e financeiro do COREN-SC para cumprimento dos atos eleitorais até sua finalização;

Art. 8º A Comissão Eleitoral deverá produzir relatório semanal de suas atividades, repassando ao Conselheiro Federal designado acima, para as medidas necessárias de orientação, correção ou intervenção no processo em curso;

Art. 9º O trabalho da Comissão Eleitoral se encerra com a finalização e entrega do mapa de apuração do pleito eleitoral com relatório circunstanciado dos atos eleitorais e encaminhamento de todo processo a Comissão Eleitoral do COFEN.

Art. 10. Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura revogando as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO N. MARTINS

Primeiro-Secretário