Decisão COFEN nº 52 de 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2011

Autoriza Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$ 4.688.565,00.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra "b", inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;

Considerando, o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964;

Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008;

Considerando, a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando, a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando, ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do art. 23, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do art. 24 da Resolução nº 340/2008, em conjunto ao art. 4º da Decisão COFEN nº 088/2009;

Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos anexos.

Decide:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 4.688.565,00 (Quatro Milhões, Seiscentos e Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais);

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:

a) Superávit do exercício financeiro no valor de R$ 4.688.565,00 (Quatro Milhões Seiscentos e Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais), nos termos do preceituado no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, altera do valor de R$ 70.063.900,00 para R$ 74.752.465,00.

Art. 5º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário