Decisão CFO nº 52 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Fixa nova data para eleição no CRO-MT.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Plenário,

Considerando que, em face de Provimento Judicial do MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, foi suspensa a eleição marcada para 24 de novembro de 2006 para escolha dos dirigentes do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso;

Considerando que a decisão acima referida levou aquele Regional a solicitar ao Conselho Federal a designação da data de 15 de janeiro de 2007 para a realização do evento, diante do disposto no art. 49, do Decreto nº 68704, de 3 de junho de 1971;

Considerando a informação do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso de que, em Plenária realizada em 27 de novembro de 2006 e diante da decisão judicial, declarou nula a designação da Comissão Eleitoral, assim como todos os atos praticados por ela, e nomeou outra, sugerindo então a data mencionada para a realização do pleito, que deve ser fixada pelo Conselho Federal de Odontologia, segundo o disposto no parágrafo único do art. 45, da Resolução CFO-36/2002 (Regimento Eleitoral);

Considerando que cabe ao CFO, com 180 dias de antecedência, a designação da época da eleição, realizando-se o pleito entre 120 e 60 dias do término do mandato a ser extinto;

Considerando que, por outro lado, deve o Conselho Regional constituir Comissão Eleitoral 120 dias antes do pleito (art. 38, § 1º, do Regimento Eleitoral); e, Considerando que a sugestão da Direção do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso é totalmente inviável, pois impede o atendimento a estes dois prazos legais, decide:

Art. 1º Fica fixada a data de 22 de junho de 2007, para a realização do pleito para renovação dos membros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, passando, a partir desta data, o início do mandato que deverá se encerrar no dia 21 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD

Presidente do Conselho