Decisão EXECUTIVA FBN nº 5 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010

Estabelece o regulamento para inscrições de projetos no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Autores com Obras em Fase de Conclusão.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, torna público a presente Decisão Executiva que estabelece o regulamento para inscrições de projetos no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Autores com Obras em Fase de Conclusão, em conformidade com a Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, do Ministério da Cultura, que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública.

FINALIDADE

Com o objetivo de incentivar a criação literária nacional, a Fundação Biblioteca Nacional concede Bolsas para Autores com Obras em Fase de Conclusão. Em reconhecimento à qualidade literária e técnica de seus textos, esta concessão de bolsas visa a estimular o escritor a concluir obra de sua autoria.

1. INSCRIÇÃO

1.1 Estão aptos a concorrer à bolsa brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros em situação regular no país, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

1.2 A inscrição é permitida a autores que já venham trabalhando nos textos, com no mínimo ? (um terço) dos originais digitados.

1.3 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição (disponível no final desta Decisão Executiva) e encaminhá-lo, junto com o material detalhado no item 1.5, à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), no prazo estabelecido.

1.4 Cada candidato pode inscrever apenas 01 (um) trabalho por processo seletivo, obrigatoriamente inédito, individual e redigido em língua portuguesa, ficando eliminados textos já publicados ou divulgados por qualquer meio no todo ou em parte.

1.5 Para concorrer ao Programa de Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão, o candidato deve enviar à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) /Fundação Biblioteca Nacional (FBN), os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição (Anexo III) devidamente preenchido e assinado;

b) Duas (02) cópias do texto original com pelo menos 1/3 (um terço) da obra que será avaliada.

1.6 Instruções para remessa

1.6.1 Cada cópia do material impresso deve ser colocada em um envelope branco, com apenas o nome da obra e o gênero (ver item 2.1) escritos na face externa;

1.6.2 Os envelopes brancos deverão estar lacrados e sem nenhuma identificação do remetente na face externa, como nome, endereço, número ou anotações;

1.6.3 O material não poderá exibir, em nenhuma das páginas, elemento gráfico, número de identificação, nome ou pseudônimo. A única identificação permitida será o título da obra.

1.6.4 O material deve ser impresso em papel formato A4 (21 x 29,7cm), fonte Times New Roman ou Arial, corpo 12, espaçamento 1,5, margens (interna, externa, superior e inferior) 2,5cm em tinta preta.

1.6.5 Todo o material (os dois envelopes brancos e a ficha de inscrição) deve ser colocado dentro de um envelope e enviado pelo correio.

1.7 As inscrições devem ser feitas por correio e endereçadas à:

Fundação Biblioteca Nacional

Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL)

Programa de Bolsa para Autores com Obras em Fase de Conclusão

Rua da Imprensa nº 16/sala 1110 - Centro

Rio de Janeiro - RJ - Brasil

CEP: 20 030-120

1.7.1 Apenas serão aceitas inscrições enviadas por correio.

Sob hipótese alguma será aceito material enviado de outra forma.

1.7.2 A comunicação do recebimento da inscrição será feita apenas por AR (aviso de recebimento).

1.8 No formulário de inscrição, devem constar os dados identificadores do candidato:

a) Nome completo;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação regular;

c) Número da carteira de identidade;

d) Título da obra;

e) Número previsto de páginas da obra;

f) Gênero da obra (item 2.1)

g) Endereço completo com CEP, cidade e estado da União;

h) Telefone residencial e/ou telefone celular;

i) E-mail.

1.8.1. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente;

1.8.2 A informação de todos os dados é obrigatória, exceto e-mail.

1.9 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, estando a Fundação Biblioteca Nacional livre de qualquer responsabilidade no caso do preenchimento incorreto do mesmo.

1.10 A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por quaisquer problemas referentes à documentação do contemplado que o impeçam de receber a referida Bolsa.

1.11 É vedada, a participação como candidato às bolsas de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração (CIPE) e de seus parentes ou afins, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.

1.12 As inscrições estarão abertas no período estipulado no calendário anexado a presente Decisão Executiva (ver Anexo I). Serão aceitas apenas inscrições postadas até último dia do prazo estipulado, valendo como comprovante o carimbo da agência postal,

1.13 O prazo máximo para o recebimento das inscrições é de 5 (cinco) dias corridos após o último dia do período de inscrições.

1.14 Não serão aceitas inscrições postadas depois do último dia de inscrição informado no calendário anexo (ver Anexo I).

1.15 O descumprimento de quaisquer das instruções descritas nesta Decisão Executiva implicará o cancelamento da inscrição.

2. SELEÇÃO

2.1 A seleção contemplará obras dos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, ensaio literário, ensaio social. Ver Anexo II para descrição dos gêneros.

2.2 Não serão aceitas inscrições de livros de auto-ajuda, técnicos, religiosos, infantil e/ou juvenil ou didáticos.

2.3 Serão concedidas 06 (seis) bolsas, de acordo com a qualidade técnica e literária dos trabalhos inscritos.

2.4 A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração é soberana.

3. CONCESSÃO

3.1 Os resultados finais dos julgamentos serão publicados no Diário Oficial da União e no portal da FBN na Internet (www.bn.br). Os candidatos selecionados serão comunicados por escrito, por meio de carta registrada ou SEDEX.

3.2. A duração da bolsa é de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogada.

3.3 É vedado ao bolsista o acúmulo de bolsas vinculadas a outras categorias, ao CNPq, ou a quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiras.

3.4 É vedada a inscrição de obra já contemplada pela Fundação Biblioteca Nacional com a Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão em outros processos seletivos da Fundação Biblioteca Nacional e do Ministério da Cultura.

3.5 As propostas que não estiverem completas no momento da inscrição não serão aceitas. Após a publicação dos resultados, o material das inscrições não selecionadas será descartado.

3.6 As cópias dos originais enviadas para a seleção não serão devolvidas.

3.7 A implementação da bolsa concedida deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de início da vigência prevista, publicada no Diário Oficial da União (DOU), veiculada no portal da FBN, e comunicada por escrito ao contemplado. A concessão do prazo visa possibilitar ao candidato a formalização do vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional por meio de contrato específico e apresentação de toda a documentação necessária.

3.8 A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios aos bolsistas agraciados.

3.9 A concessão da bolsa não implica publicação da obra finalizada por parte da Fundação Biblioteca Nacional.

4. PAGAMENTO DAS BOLSAS

4.1 Serão concedidas bolsas no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, integralizadas em 6 (seis) parcelas iguais e subsequentes, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

4.2. O bolsista contemplado não pode apresentar débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.

4.3 O pagamento aos bolsistas contemplados será processado mensalmente, diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta bancária a ser fornecida pelo bolsista quando da assinatura do contrato.

4.4 Os candidatos contemplados com a Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão deverão enviar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia de comprovante de residência (conta atualizada de luz, água, gás ou telefone fixo contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no formulário de inscrição);

d) Dados bancários.

e) Plano de trabalho (breve apresentação do desenvolvimento da obra e cronograma).

4.4.1 O candidato contemplado tem o prazo máximo de 30 dias, após a comunicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional, para enviar a documentação solicitada, bem como para resolver quaisquer pendências na documentação necessária para a redação do Contrato.

4.4.2 O candidato contemplado que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação incompleta será eliminado do Programa.

4.5 A utilização do Contrato de Concessão de Bolsa entre as partes fica condicionada à situação regular da documentação do contemplado. A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza pela regularização de nenhum tipo de documentação do agraciado.

4.6 A formalização da bolsa acontecerá após a assinatura do Contrato de Concessão de Bolsa pelo bolsista agraciado e pelo presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

4.7 O início do pagamento da bolsa fica vinculado à assinatura do Contrato de Concessão de Bolsa entre o bolsista e a Fundação Biblioteca Nacional.

5. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

5.1 O bolsista obriga-se a:

5.1.1 Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho, durante a vigência da bolsa;

5.1.2 Entregar, o trabalho final, no prazo de até dois meses após o término da vigência do contrato;

5.1.3 Comunicar imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional qualquer alteração relativa à descontinuidade ou modificação do plano de trabalho original ou da própria bolsa;

5.1.4 Devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das normativas desta Decisão Executiva, no prazo de até de 30 (trinta) dias a contar da data de notificação da FBN;

5.2 Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Biblioteca Nacional, mesmo por meio de iniciativa privada, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:

Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil - Fundação Biblioteca Nacional - Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura

6. CANCELAMENTO

6.1 O cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista, ou da instituição, em razão do desempenho insatisfatório do bolsista, de seu falecimento ou outros motivos pertinentes.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura da Fundação Biblioteca Nacional.

7.2 Esta Decisão Executiva entra em vigência a partir da data de sua publicação.

MUNIZ SODRÉ

ANEXO I

Etapas Cronograma 
Inscrição 1º de março a 31 de março de 2010 
Análise documental 1º de abril a 16 de abril de 2010 
Divulgação das inscrições recebidas 19 de abril de 2010 
Julgamento 19 de abril a 30 de abril de 2010 
Resultado 10 de maio 2010 

ANEXO II

Descrição das categorias

Romance: Narrativa ficcional longa.

Conto: Narrativa ficcional curta.

Poesia: Expressão textual lírica que utiliza efeitos linguísticos sonoros, rítmicos e harmônicos, escritos em prosa ou verso. Atividade criativa da linguagem, com base em recursos sintáticos, vocabulares e gramaticais.

Ensaio literário: Textos que apresentam idéias e reflexões a respeito de teoria, interpretação e crítica literária.

Ensaio social: Textos que apresentam idéias e reflexões a respeito de um tema, como História, Filosofia, Ciências Sociais, Política, Sociologia e Antropologia.

ANEXO III
PROGRAMA DE BOLSA PARA AUTOR COM OBRA EM FASE DE CONCLUSÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Atenção: Esta ficha com seus dados de inscrição deve ser preenchida, datada, assinada e, uma vez impressa enviada à Fundação Biblioteca Nacional - Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, por correio, juntamente com as duas cópias do texto que concorrerá à bolsa. O texto que concorrerá à bolsa não poderá exibir, em nenhuma das páginas, elemento gráfico, número de identificação, nome ou pseudônimo. Cada uma das cópias deverá ser encaminhada dentro de um envelope branco não identificado, contendo apenas o nome da obra e a categoria em que concorrerá, e deverá ser apresentada apenas com as páginas numeradas, encadernadas com espiral ou grampeadas.

Dados do candidato:

Nome completo  
CPF  
Documento de Identidade  
Titulo da obra  
Número Previsto de Páginas  
Gênero  
Endereço  
Cidade  
Estado da União  
CEP  
Telefones para contato Tel: Cel: 
E-mail  

Para ser preenchido pela FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

Número de Inscrição  
Analistas  
 
 

Declaro para os devidos efeitos, sob as penas da lei brasileira, que as informações acima prestadas são verdadeiras e aceito as normas descritas na Decisão Executiva do Programa de Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão.

___/___/___ _____________________ _____________ 
DATA CANDIDATO LOCAL