Decisão COFEN nº 47 de 24/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Afasta todo o Plenário do COREN/DF e mantém a Intervenção do COFEN no âmbito do COREN/DF.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas prerrogativas legais:

Considerando o disposto no art. 8º inciso IX, combinado com o art. 15 inciso XII, da Lei nº 5.905/1973.

Considerando o disposto na Resolução COFEN nº 242/2000, especialmente o que consta do art. 10, inciso I, alíneas a, b, c, e, f, combinado com art. 13 inciso XXIII, XXIV, XXV, XLIII, e XLVI do mesmo diploma legal.

Considerando o que consta do parecer e relatório da CTC/COFEN referente a análise das contas o COREN/DF relativas ao exercício de 2006, que sobrestou as contas do referido regional, por omissão do dever de prestar contas.

Considerando tudo o que consta no PAD COFEN nº 217/2007.

Considerando a deliberação da 362ª Reunião Ordinária de Plenário, do Conselho Federal de Enfermagem.

Considerando a Tomada de Contas Especial realizada no âmbito do COREN/DF e tudo o que consta do PAD COFEN nº 217/2008, decide:

Art. 1º Manter a Intervenção no Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, até 31.10.2008.

Art. 2º Afastar todos os membros do Plenário do COREN/DF.

Art. 3º Manter os membros da atual junta interventora, acrescentando-lhe mais quatro componentes, totalizando sete (07) profissionais, a saber: Eloíza Salões Correia COREN/DF nº 32364 - Presidente, Asenath Teixeira de Menezes Farinasso COREN/DF nº 27738 - Secretária, Eduardo Mamede dos santos COREN/DF nº 264962 - TE - Tesoureiro, Sheila Cristina Cavalcanti Bezerra de Carvalho COREN/DF nº 33002, Elenith José de Almeida COREN/DF nº 19508, Lucimar Antônio Ribeiro COREN/DF nº 279053-TE, Nivalda Caetano Nascimento COREN/DF nº 304112-TE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Decisão COFEN nº 105/2007.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO N. MARTINS

Primeiro-Secretário