Decisão CFO nº 47 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006
Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2007.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Assembléia Conjunta do Plenário do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 7 de dezembro de 2006, no Rio de Janeiro - RJ, decide,
Art. 1º Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2007, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme se segue:
I - Para Cirurgião-Dentista
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 289,81
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 297,43
c) até o último dia útil de março: R$ 305,06
II - Para Técnico em Prótese Dentária:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 193,20
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 198,29
c) até o último dia útil de março: R$ 203,37
III - Para Técnico em Higiene Dental:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 57,96
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 59,48
c) até o último dia útil de março: R$ 61,01
IV - Para Auxiliar de Consultório Dentário:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 28,98
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 29,74
c) até o último dia útil de março: R$ 30,51
V - Para Auxiliar de Prótese Dentária:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 28,98
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 29,74
c) até o último dia útil de março: R$ 30,51
VI - Para entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Profissionais inscritos nos CROs:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 144,90
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 148,72
c) até o último dia útil de março: R$ 152,53
VII - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com leigos:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 144,90
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 148,72
c) até o último dia útil de março: R$ 152,53
VIII - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 144,90
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 148,72
c) até o último dia útil de março: R$ 152,53
IX - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 869,42
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 892,30
c) até o último dia útil de março: R$ 915,18
X - Para Laboratório de Prótese matriz/filial:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 193,20
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 198,29
c) até o último dia útil de março: R$ 203,37
XI - Para Empresas que comercializam e/ ou industrializam produtos odontológicos:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 289,01
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 297,43
c) até o último dia útil de março: R$ 305,06
§ 1º Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.
§ 2º A anuidade poderá ser paga em 4 (quatro) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março e a quarta no último dia útil de abril.
§ 3º O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2007.
§ 4º O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.
Art. 2º Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2007 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados de acordo com a base de cálculo, conforme se segue:
TAXAS DE SERVIÇOS | BASE DE CÁLCULO (mês de março de 2007) |
Inscrição de Cirurgião-Dentista | 1/3 da anuidade de CD |
Inscrição de Técnico em Prótese Dentária | 1/3 da anuidade de TPD |
Inscrição de Técnico em Higiene Dental | 1/3 da anuidade de THD |
Inscrição de Especialista | 1/4 da anuidade de CD |
Inscrição de Auxiliar de Consultório Dentário | 1/3 da anuidade de ACD |
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária | 1/3 da anuidade de APD |
Inscrição de Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos | 1/3 da anuidade de CD |
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Profissionais inscritos nos CRO´ S | 1 anuidade de CD |
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´ S em sociedade com leigos | 1 anuidade de CD |
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´ S em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos | 1 anuidade de CD |
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo | 1 anuidade de CD |
Inscrição de Laboratório de Prótese matriz/filial | 1 anuidade de TPD |
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto | 10% da anuidade de CD |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista | 5% da anuidade de CD |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária | 5% da anuidade de CD |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Higiene Dental | 5% da anuidade de CD |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Consultório Dentário | 5% da anuidade de CD |
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária | 5% da anuidade de CD |
Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica | 20% da anuidade de CD |
Credenciamento de cursos de especialização | 2 anuidades de CD |
Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
Presidente do Conselho