Decisão CFO nº 47 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2006

Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CROs, no exercício de 2007.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Assembléia Conjunta do Plenário do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada no dia 7 de dezembro de 2006, no Rio de Janeiro - RJ, decide,

Art. 1º Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2007, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme se segue:

I - Para Cirurgião-Dentista

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 289,81

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 297,43

c) até o último dia útil de março: R$ 305,06

II - Para Técnico em Prótese Dentária:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 193,20

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 198,29

c) até o último dia útil de março: R$ 203,37

III - Para Técnico em Higiene Dental:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 57,96

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 59,48

c) até o último dia útil de março: R$ 61,01

IV - Para Auxiliar de Consultório Dentário:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 28,98

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 29,74

c) até o último dia útil de março: R$ 30,51

V - Para Auxiliar de Prótese Dentária:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 28,98

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 29,74

c) até o último dia útil de março: R$ 30,51

VI - Para entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Profissionais inscritos nos CROs:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 144,90

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 148,72

c) até o último dia útil de março: R$ 152,53

VII - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com leigos:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 144,90

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 148,72

c) até o último dia útil de março: R$ 152,53

VIII - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CROs em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 144,90

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 148,72

c) até o último dia útil de março: R$ 152,53

IX - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 869,42

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 892,30

c) até o último dia útil de março: R$ 915,18

X - Para Laboratório de Prótese matriz/filial:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 193,20

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 198,29

c) até o último dia útil de março: R$ 203,37

XI - Para Empresas que comercializam e/ ou industrializam produtos odontológicos:

a) até o último dia útil de janeiro: R$ 289,01

b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 297,43

c) até o último dia útil de março: R$ 305,06

§ 1º Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.

§ 2º A anuidade poderá ser paga em 4 (quatro) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março e a quarta no último dia útil de abril.

§ 3º O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2007.

§ 4º O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.

Art. 2º Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2007 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados de acordo com a base de cálculo, conforme se segue:

TAXAS DE SERVIÇOS BASE DE CÁLCULO (mês de março de 2007) 
Inscrição de Cirurgião-Dentista 1/3 da anuidade de CD 
Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 1/3 da anuidade de TPD 
Inscrição de Técnico em Higiene Dental 1/3 da anuidade de THD 
Inscrição de Especialista 1/4 da anuidade de CD 
Inscrição de Auxiliar de Consultório Dentário 1/3 da anuidade de ACD 
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 1/3 da anuidade de APD 
Inscrição de Empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos 1/3 da anuidade de CD 
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Profissionais inscritos nos CRO´ S 1 anuidade de CD 
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´ S em sociedade com leigos 1 anuidade de CD 
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´ S em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos 1 anuidade de CD 
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo 1 anuidade de CD 
Inscrição de Laboratório de Prótese matriz/filial 1 anuidade de TPD 
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista - Livreto 10% da anuidade de CD 
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista 5% da anuidade de CD 
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária 5% da anuidade de CD 
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Higiene Dental 5% da anuidade de CD 
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Consultório Dentário 5% da anuidade de CD 
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária 5% da anuidade de CD 
Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica 20% da anuidade de CD 
Credenciamento de cursos de especialização 2 anuidades de CD 

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE

Presidente do Conselho