Decisão CFO nº 42 de 17/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2006
Homologa o resultado da eleição processada em 28 de agosto de 2006, no CRO-Distrito Federal.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário, Considerando que o disposto no art. 52, § 3º do Decreto nº 68704/71, deve ser interpretado em consonância com o que preconiza a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), no que se refere aos votos brancos e nulos que não podem ser considerados como votos válidos;
Considerando que, no segundo turno, para efeito de quorum, somente devem ser considerados os votos válidos, ou seja, votos brancos e nulos não devem ser computados;
Considerando que de uma totalidade de 3071 (três mil e setenta e um) votos computados no segundo turno da eleição no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, há que se deduzir 23 (vinte e três) votos em branco e 224 (duzentos e vinte e quatro) votos nulos, restando somente como votos válidos 2824 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro);
Considerando que a chapa 2 sagrou-se vencedora no 1º turno e, no 2º turno, obteve 1519 (mil quinhentos e dezenove) votos, número superior ao que exige a Lei Eleitoral, isto é, maioria absoluta dos votos válidos (50% + 1), devendo ser declarada como vencedora; Considerando, finalmente, que sob a óptica do Direito, é a Lei Federal nº 9.504/97 hierarquicamente superior a qualquer resolução, portaria ou decisão, decide,
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 28 de agosto de 2006, homologando a composição eleita, em segundo turno, para exercer o mandato de 11 de novembro de 2006 a 10 de novembro de 2008:
MEMBROS EFETIVOS
Nilo Celso Pires, CRO-DF-CD-654
Frederico Minervino Dias Sobrinho, CRO-DF-CD-1234
José Cleomir Tognonato Filho, CRO-DF-CD-2133
Júlio César, CRO-DF-CD-1760
Luís Flávio Marconi, CRO-DF-CD-1868
MEMBROS SUPLENTES
Gil Montenegro, CRO-DF-CD-4338
Helder Macedo Pavanelli, CRO-DF-CD-3999
Luziano da Costa Silva, CRO-DF-CD-1423
Rodrigo de Souza, CRO-DF-CD-6340
Welington Pereira Júnior, CRO-DF-CD-5507
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2006 a 10 de novembro de 2008, serão eleitas de acordo com o art. 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os arts. 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
Presidente do Conselho