Decisão CFO nº 35 de 11/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2010
Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 30 de julho de 2010, no CRO-Paraíba.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o art. 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ad referendum do Plenário,
Decide,
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, em 2º turno, no dia 30 de julho de 2010, conforme determinação judicial, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2012:
MEMBROS EFETIVOS
Abraão Alves de Oliveira, CRO-PB-CD-697
Ana Maria de Araújo Lucena, CRO-PB-CD-680
Francisco Nogueira de Almeida, CRO-PB-CD-955
Maria de Oliveira Alves Cavalcanti, CRO-PB-CD-2504
Roberto Lira de Brito, CRO-PB-CD-688
MEMBROS SUPLENTES
Ana Emília de Almeida Pinto, CRO-PB-CD-704
Hermano José Rolim Meira, CRO-PB-CD-2204
Marcos Antônio Farias de Paiva, CRO-PB-CD-1287
Osório Queiroga de Assis Neto, CRO-PB-CD-1054
Ricardo Castro de Almeida Cunha, CRO-PB-CD-1171
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, para o biênio de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2012, serão eleitas de acordo com o art. 10 da Lei nº 4.324/1964, combinado com os arts. 12 e 15 do Decreto nº 68.704/1971.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor nesta data.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES