Decisão CFO nº 32 de 13/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010
Prorroga o mandato do Plenário do CROPB.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum do Plenário,
Considerando a decisão da MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara - Seção Judiciária da Paraíba, datada de 08 de julho de 2010, que determinou a marcação, pelo CRO-PB, do 2º turno da eleição realizada em 07 de maio de 2010,
Decide,
Art. 1º Até que se processe a eleição determinada pela MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara - Seção Judiciária da Paraíba e a posse dos eleitos, fica prorrogado o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, eleito em 09 de maio de 2008, para o exercício do mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, conforme eleição homologada através da Decisão CFO-18, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nesta data.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES
Presidente do conselho