Decisão SNPC nº 32 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies que especifica.

A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456/97 e pelo Decreto nº 2.366/97, DEFERE os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas. Da espécie roseira (Rosa L.): Protocolo nº 21806.000040/2007-31, cultivar Tan01549. Da espécie soja (Glycine max (L.) Merrill): Protocolo nº 21806.000170/2007-73, cultivar FPS Urano RR; e Protocolo nº 21806.000186/2007-86, cultivar TMG112RR. Da espécie alface (Lactuca sativa L.): Protocolo nº 21806.000141/2007-10, cultivar Lavínia; e Protocolo nº 21806.000142/2007-56, cultivar Eloisa. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.

DANIELA DE MORAES AVIANI