Decisão EXECUTIVA FBN nº 31 de 12/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no âmbito da FBN, inscritas no Programa Nacional de Apoio a Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (BN), no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, resolve:

Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas individuais no âmbito da FBN, inscritas no Programa Nacional de Apoio a Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional:

Produtividade em Pesquisa (PQ)

a) Graduado e Mestrando (BM e BD)

b) Iniciação Científica (BIC)

Pesquisador Visitante (PV)

Escritores com obras em fase de conclusão (EOC)

Tradução (BT)

I - NORMAS GERAIS

1. Solicitação

1.1. É feita por pesquisadores ou profissionais de nível superior, estando ou não vinculados a instituições de ensino, centros de pesquisa, entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos - por meio do Formulário de Propostas, disponibilizado pela Internet ou solicitado à Instituição, e encaminhada à Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE) - bolsas PQ, PV e BIC - e à Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL) - bolsas EOC e BT -, de acordo com o calendário e as normas de cada modalidade, identificados neste edital no item "Normas Específicas", que segue em anexo.

1.1.1. Para a modalidade de bolsas para pesquisadores sem vínculo institucional, será necessário anexar ao formulário de propostas dois depoimentos de especialistas ou professores universitários, que atestem a potencialidade do proponente para trabalhos de investigação, além de comprovante de conclusão do ensino superior.

1.1.2. Os pesquisadores que estiverem cursando o Mestrado e o Doutorado, deverão apresentar documento comprobatório da aquiescência do orientador da monografia e da tese, necessariamente profissionais da área acadêmica.

1.1.3. Os pesquisadores que estiverem fazendo cursos de graduação deverão ter o projeto acompanhado, em seu desenvolvimento, por um orientador.

1.1.4. Os pesquisadores (BM, BD, BIC) deverão apresentar relatórios mensais.

1.2. É vedada, na forma da lei, a participação de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) e de seus parentes ou afins, na forma da lei civil, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional..

1.3. As inscrições se darão nos períodos estipulados no calendário, anexado a este edital (anexo IV).

1.4. Não serão aceitas inscrições apresentadas em forma diversa da descrita neste Edital, nem as postadas após o término do prazo de inscrição.

2. Seleção

2.1. A seleção contemplará obras da área de Humanidades.

No âmbito das Letras, abrangerá os seguintes gêneros literários: narrativa (romance e conto), poesia, ensaio literário, ensaio social.

2.1.1 Dar-se-á preferência aos projetos que dêem prioridade, mas sem excluir outras possibilidades, a investigação em obras do acervo da Biblioteca Nacional.

2.2. Projetos vinculados à conclusão de obras já iniciadas enquadram-se igualmente no programa de bolsas concedidas pela FBN/ Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL), inclusive teses de doutorado e monografias de mestrado em fase de redação final.

2.3. O Programa de Apoio à Tradução de obras de Autores Brasileiros, apoio configurado em Bolsa de Tradução (BT), na língua do país onde se localiza a casa editorial, tem por objetivo difundir a cultura brasileira no exterior. Com esta finalidade, por ocasião das feiras internacionais e nacionais de livros, serão apresentados, por meio de catálogos, autores brasileiros, ou suas obras aos editores estrangeiros. O Programa envolve tradução em diferentes idiomas.

2.4. As Bolsas de Tradução (BT) e a de Escritores com Obras em fase de Conclusão (EOC) são de responsabilidade da Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), encarregada das feiras internacionais e nacionais.

2.4.1. A CGLL atuará em conexão direta com a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração.

2.4.2. A tramitação interna relativa às bolsas da Fundação Biblioteca Nacional - a abertura do processo; o encaminhamento deste ao Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP); o acompanhamento de todo o período de vigência - é da responsabilidade da Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE).

3. Julgamento

3.1. O julgamento e a classificação das propostas envolverão as seguintes etapas:

a) análise pela área técnica, pertencente ao Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar (NUPIN), da Coordenadoria de Pesquisa, subordinada à Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração da Fundação Biblioteca Nacional;

b) análise por consultores específicos, de acordo com a área de conhecimento, membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), identificados como Comitê de Assessoramento (CA);

c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas, em reunião geral do CIP;

d) decisão final pela Direção, em função da disponibilidade financeira da FBN.

3.2. O parecer do Comitê de Assessoramento (CA) deve levar em consideração os seguintes aspectos:

a) os pareceres da área técnica e dos outros consultores do Comitê de Assessoramento;

b) as especificidades das modalidades de bolsas.

3.3. A bolsa será concedida individualmente, em função do mérito da proposta, a pesquisador que satisfaça os pré-requisitos estabelecidos pela FBN e os critérios de qualificação definidos pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), como:

a) experiência e produção científica do candidato;

b) indicação dos orientadores de tese de mestrado ou doutorado, e atividades de iniciação científica;

c) identificação do objeto de pesquisa com as finalidades de divulgação do acervo da Fundação Biblioteca Nacional;

d) relevância do tema pesquisado para a cultura brasileira ou para o campo disciplinar da investigação.

3.4 A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, não se admitindo recurso.

4. Concessão

4.1. Os resultados finais dos julgamentos serão comunicados por escrito diretamente ao solicitante e estarão disponíveis nos editais divulgados pela FBN, constantemente atualizados, em seu portal (www.bn.br).

4.2. Eventuais pedidos de renovação da bolsa deverão ser encaminhados por escrito e enviados pelo correio, até 30 (trinta) dias antes do término da concessão.

4.3. É vedado ao bolsista o acúmulo de bolsas vinculadas a outras categorias. ao CNPq, ou a quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiras.

4.4. A bolsa concedida deverá ser implementada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de início da vigência prevista, publicada no Diário Oficial da União (DOU), veiculada no portal da FBN, e comunicada por escrito. A concessão do prazo possibilita ao candidato formalizar o vínculo com a FBN através de contrato específico e apresentação de toda a documentação necessária.

Expirado esse prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.

4.5 A documentação referente a pedidos indeferidos será incinerada no prazo de seis (6) meses após a data da comunicação do resultado, caso sua devolução não seja requerida pelo candidato.

4.6 As propostas que não estiverem completas no momento da inscrição, respeitados o prazo estabelecido e toda a documentação exigida, serão devolvidas ao interessado. A FBN se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios aos bolsistas agraciados.

5. Pagamento das Bolsas

5.1. A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pela FBN para a modalidade, de acordo com o calendário.

5.2. Os valores das mensalidades serão fixados pela FBN em norma específica.

5.3. O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, diretamente a cada um, e efetuado mediante depósito em conta bancária a ser aberta pelo bolsista no Banco do Brasil S/A.

5.5 Sem a confirmação (emissão de termo de concessão e aceitação), e/ou assinatura de contrato entre as partes envolvidas, a bolsa não entrará em folha de pagamento.

6. Duração da Bolsa

6.1. A duração da bolsa é de seis (6) meses, podendo ou não ser renovada.

6.1.1 Em caso de renovação, deverá o proponente encaminhar à Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE) ou à Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL) - bolsas BT e BEOC - que se articulará imediatamente com a CGPE, justificativa, por escrito, que será analisada pela Coordenação de Pesquisa, por meio do NUPIN e julgada pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP).

7. Obrigações do Bolsista

7.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela BN, durante a vigência da bolsa.

7.2. Se estrangeiro, estar em situação regular no País.

7.3. Comunicar imediatamente à FBN qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

7.4. Devolver à FBN eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista da FBN.

7.5. A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 7.4.

7.6. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente a FBN de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, conforme disposto na legislação federal vigente.

7.7. Cabe ao Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) analisar os trabalhos finais, recomendando-os ou não para fins editoriais, por iniciativa privada, ou mesmo em co-edições com a FBN.

7.8. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FBN deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

a) se publicado individualmente:

"O presente trabalho foi realizado com apoio da FBN, Fundação Biblioteca Nacional do Brasil".

b) se publicado em co-autoria:

"Bolsista da FBN - Brasil".

c) se obras traduzidas ou em fase de conclusão:

"Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil - Fundação Biblioteca Nacional /Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura".

8. Suspensão e Cancelamento

8.1. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término. A decisão caberá ao Coordenador da área (Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração), subsidiada por análise técnica.

8.2. A solicitação de interrupção deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção e será decidida pelo Coordenador da área (CGPE).

8.3. A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição, em caso de vínculo, ou, ainda, por iniciativa da FBN, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório julgado pelo CA/CIP, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pela área técnica da FBN, assessorada por outros membros do CIP, quando necessário, e aprovada pelo Coordenador da área (CGPE).

9. Acompanhamento e Avaliação

9.1. O desempenho do pesquisador será acompanhado pela FBN mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento, definidas de acordo com as especificidades da modalidade de bolsas.

9.1.1. O relatório final de atividades deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

9.2. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não tenha pendência financeira entre as partes.

10. Disposições Finais

10.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários da FBN. Bolsas concedidas no âmbito de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

10.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FBN.

10.3. É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a FBN.

10.4. A FBN se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

10.5 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Direção da FBN.

10.6 Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação.

10.7 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo normas anteriores para as concessões já em vigência.

10.7.1 É facultado à FBN aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa para os beneficiários.

II - NORMAS ESPECÍFICAS

ANEXOS:

Produtividade em Pesquisa - anexo I

Pesquisador Visitante (PV) - anexo I

Bolsas para Escritores com Obras em fase de Conclusão (BEOC) - anexo II

Bolsas de Tradução (BT) - anexo III

Calendário para inscrições - anexo IV

MUNIZ SODRÉ

ANEXO I
PRODUTIVIDADE EM PESQUISA - PQ

Pesquisador Visitante - PV - segue as normas do item um (1.); diferencia-se pelo valor da bolsa, e por habitar fora do estado do Rio de Janeiro.

1. Finalidade

Distinguir o pesquisador, valorizando sua produção científica, segundo critérios normativos estabelecidos pela Fundação Biblioteca Nacional.

2. Solicitação

2.1. É feita por pesquisadores de nível superior, vinculados ou não a instituições ou centros acadêmicos, entidades públicas ou privadas, por meio de Formulário de Proposta, enviados por via postal expressa (SEDEX), encaminhadas à Fundação Biblioteca Nacional, Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração - Av. Rio Branco nº 219, 4º andar, CEP 20040-008 Rio de Janeiro-RJ.

2.2. Para inscrição no sistema de bolsas da FBN, leva-se em consideração a data de postagem nos Correios.

2.3. É indispensável para a solicitação de bolsa a apresentação do currículo do candidato. Atualizações no mesmo, após esta data, não serão consideradas para fins de análise.

2.4. Documentos necessários:

Projeto de autoria do candidato em 3 (três) vias com as seguintes informações: título do projeto, objetivos, justificativa, metodologia, bibliografia;

Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme indicado no Edital;

Declaração da instituição acadêmica ou de pesquisa atestando o vínculo do candidato, se for o caso;

duas cartas de referência de especialistas de reconhecida competência, atestando a potencialidade de pesquisador dos bolsistas não vinculados, e, no caso dos que estão cursando o mestrado e/ou doutorado, o aceite do orientador;

para os graduandos, a indicação do orientador.

3. Requisitos e Critérios para Concessão

3.1. O pesquisador deverá:

a) possuir diploma de ensino superior, perfil científico equivalente, ser mestrando, ou doutorando, ou apresentar aptidões para pesquisa, identificadas pelo orientador, no caso de ser candidato às bolsas de Iniciação Científica (BIC):

b) ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no País, com idade igual ou superior a vinte e cinco (25) anos, se candidato às bolsas de PQ, incluindo BM e BD, e PV, e igual ou superior a 18 anos, se candidato a bolsa de Iniciação Científica;

c) dedicar-se às atividades constantes de seu pedido de bolsa;

d) apresentar apenas um projeto, redigido em língua portuguesa.

3.2 O pesquisador poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades intelectuais, ou acadêmico-científicas.

4. Requisitos e Critérios Mínimos para Enquadramento e Classificação.

4.1. Por categoria

4.1.1 Pesquisador (PQ), assim intitulados, para os que residem no Rio de Janeiro.

4.1.2 Pesquisador Visitante (PV), para os que residem em outros estados do Brasil.

5. Benefícios

5.1. Mensalidades pagas de acordo com o enquadramento do pesquisador (categoria), durante seis meses, e conforme estipulado:

Pesquisador (PQ) = R$ 2.200,00

Pesquisador Visitante (PV) = R$ 2.700,00

- Pesquisador (Mestrado ou Doutorado) = R$ 1.200,00

- Pesquisador (Iniciação Científica) = R$ 800,00

5.2. É vedada, a qualquer título, a utilização de recursos para pagamento a outra pessoa física que não seja o pesquisador.

6. Julgamento

6.1 Os textos serão julgados pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), de acordo com os critérios estabelecidos pelo edital.

7. Trabalho final

7.1 O trabalho final deverá ser apresentado à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE) até dois meses após o término da bolsa, estipulado em contrato.

8. Interrupção da Bolsa

8.1. A interrupção da bolsa de pesquisa somente será permitida por razões de estágio ou cursos, especializações, pós-doutoramento, no exterior, ou cancelamento de matrículas no mestrado ou doutorado.

9. Disposições Gerais

9.1 A vinculação dos bolsistas a FBN não gera nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.

9.2. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato.

9.3. Outros itens de desdobramentos da implementação, acompanhamento e avaliação das bolsas seguirão as normas do edital.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da FBN.

ANEXO II
BOLSAS PARA AUTORES COM OBRAS EM FASE DE CONCLUSÃO

1. Finalidade

A Fundação Biblioteca Nacional concede, anualmente, bolsas para autores com obras em fase de conclusão, com o objetivo de priorizar, mas sem excluir outras hipóteses, novos escritores, em reconhecimento à qualidade literária e técnica de seus textos

A divisão desse tipo de bolsa em categorias distintas de produtividade intelectual resulta em incentivo e revelação de novos talentos, opção que tem grande repercussão em todo o Brasil. Com essa finalidade, a FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL estabelece que a bolsa para autores com obras em fase de conclusão igualmente abrangerá a área de Humanidades. No campo das Letras, envolverá os seguintes gêneros literários: narrativa (romance e conto), poesia, ensaio literário, ensaio.

1.1. Cabe à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura implementar este tipo de bolsa, e fornecer imediatamente todas as informações necessárias para que a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração agilize as providências no âmbito interno da Fundação Biblioteca Nacional (FBN).

2. Solicitação

2.1. É feita por autores que já venham trabalhando nos textos, com no mínimo - (um terço) dos originais digitalizados.

2.2. Cada concorrente poderá participar com apenas um projeto redigido em língua portuguesa.

2.3. As inscrições deverão ser feitas por via postal expressa (SEDEX), endereçadas à Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL) da Fundação Biblioteca Nacional - programa de bolsa para autores com obras em fase de conclusão, Rua da Imprensa nº 16, 11º andar, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20030-120, em Formulário de Proposta - acompanhado de texto do início dos originais (?) digitalizados, de acordo com o calendário e o disposto na presente norma.

2.4. O envelope de remessa via postagem expressa (SEDEX) deverá conter três cópias do trabalho iniciado, em envelopes brancos, um para cada cópia, contendo apenas o título da obra Cada envelope deverá ser devidamente lacrado, sem nenhuma identificação do remetente nas faces externas, como nome, endereço, número ou anotações. No texto, deverá constar apenas o título.

2.4.1. O concorrente deverá enviar, igualmente, à parte, numa folha, dados identificadores: nome completo, número da carteira de identidade, CPF, endereço completo com CEP, cidade e estado da União, telefone, e-mail, o título do original, e o número aproximado de páginas da obra.

2.5. Para a solicitação, identificada como inscrição ao sistema de bolsas da FBN, no caso específico Bolsa para Autores com Obras em fase de Conclusão (BEOC), se efetuada por endereçamento postal, será considerada, em termos de prazo, a data de postagem nos Correios.

3. Benefícios

3.1. Serão concedidas bolsas no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, integralizadas em 6 parcelas iguais e subseqüentes, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais).

4. Disposições Finais

4.1 O trabalho final deverá ser apresentado à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) até dois meses (60 dias) após o término da bolsa, estipulado em contrato. O trabalho deverá ser encaminhado à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE), que tomará as providências necessárias à sua apresentação na reunião do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP).

4.2 Cabe ao Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) recomendar, ou não, os originais para fins editoriais pela iniciativa privada, ou mesmo em co-edições com a FBN.

4.3 Outros itens pertinentes à evolução do processo seguirão normas estipuladas no edital.

4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da FBN.

ANEXO III
BOLSAS DE TRADUÇÃO

1. Finalidade

1.1. O Programa de Apoio à Tradução de Autor Brasileiro, aqui identificado como Bolsa de Tradução, instituído pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, em conexão com a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração, tem por objetivo difundir a cultura brasileira no exterior.

1.1.1. A promoção e os contatos para as Bolsas de Tradução (BT) ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), setor encarregado das feiras internacionais e dos diálogos com editores estrangeiros.

1.1.1.1 Cabe a CGLL fornecer todas as informações necessárias para que a CGPE agilize as providências no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional (FBN).

1.1.2 A tramitação interna dessas bolsas na FBN, a abertura do processo, o encaminhamento deste ao Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), bem como o acompanhamento de todo o período de vigência, ficam sob a responsabilidade da Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE), setor responsável por todos os tipos de bolsas da Fundação Biblioteca Nacional.

2. Seleção

2.1. A seleção contemplará obras da área de Humanidades, e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da FBN e, igualmente, às condições do presente Edital.

2.1.1 As bolsas destinadas à tradução serão selecionadas pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), de acordo com as etapas estabelecidas no Edital.

2.1.2. A CGLL manterá estreito relacionamento com a Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE) à qual, por meio de sua Coordenadoria de Pesquisa, e do NUPIN, compete instruir e instrumentalizar os projetos encaminhados ao Conselho Deliberativo, o CIP, considerada a relevância, para a divulgação da cultura brasileira, da publicação a ser traduzida. Esse tipo de bolsa se inscreve nas ações do Programa Livro Aberto (PLA), do Ministério da Cultura (MinC), e atende aos objetivos culturais da FBN.

2.2. As inscrições se darão nos períodos estipulados no calendário constante do Anexo IV do Edital.

3. Benefícios

3.1. A Fundação Biblioteca Nacional pagará ao editor, a título de bolsa para a realização da tradução da obra contemplada, a importância equivalente a U$ 3,000.00 (três mil dólares), da seguinte forma:

3.1.1. Primeira parcela, ½ do valor total, US$ 1,500.00 (hum mil e quinhentos dólares) após a formalização da bolsa, de acordo com as instruções normativas do edital e deste regulamento.

3.1.1.1 A bolsa concedida deverá ser implementada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de início da vigência prevista, publicada no Diário Oficial da União (DOU), veiculada no portal da FBN, e comunicada por escrito ao editor. A concessão do prazo possibilita à casa editorial estabelecer vínculo com a FBN através de contrato específico e apresentação de toda a documentação necessária. Expirado esse prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.

3.1.2. Segunda e última parcela, igualmente no valor correspondente a ½ (metade) da bolsa, importância de US$ 1,500.00 (hum mil e quinhentos dólares), a ser paga após o recebimento de cinco (5) exemplares da obra publicada no estrangeiro, entregues na sede da Fundação Biblioteca Nacional/ Coordenadoria-Geral do Livro e da Leitura (CGLL).

3.1.2.1 Compromete-se a CGLL a comunicar o recebimento dos exemplares à Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE), por meio de Comunicado Interno (CI-FBN), a fim de que essa Coordenadoria possa efetivar as providências cabíveis para o pagamento, processo esse que terá o último estágio na Coordenadoria Geral de Planejamento e Administração (CGPA).

3.1.3. Para a tradução de obras que tenham mais de trezentos e vinte (320) páginas (cada uma com 35 linhas em média), o valor da bolsa poderá sofrer um acréscimo de US$ 200.00 (duzentos dólares) a cada conjunto de 20 páginas (10 folhas) impressas a mais do livro original, em português. Esta variação destina-se ao texto, excluindo-se do mesmo: capa, folha de rosto, sumário, introdução, notas, índices, comentários, apêndices.

3.1.3.1 A contagem de páginas será feita pelo número de caracteres por página (1250), excluídos os espaços em branco.

3.1.3.2 Para as obras com menos de trezentos e vinte (320) páginas, será levada em consideração a complexidade do texto a ser traduzido e o número de páginas do original. Levando em consideração estes critérios, a decisão compete ao Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP).

4. O editor beneficiado pela bolsa se compromete a entregar à Fundação Biblioteca Nacional-Coordenadoria-Geral do Livro e da Leitura (CGLL) o livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

4.1 Ao receber as publicações, a CGLL informa o fato, por escrito, à CGPE, conforme o estabelecido no item 3.1.2.1, deste regulamento.

5. O editor beneficiado pela bolsa de tradução se compromete imprimir, na língua da tradução, na página de crédito do livro, a seguinte referência:

"Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria-Geral do Livro e da Leitura".

6. O editor que se inscrever no programa de Bolsa de Tradução deverá informar a edição brasileira que será utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o titulo do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira.

7. Disposições Finais

7.1. É vedado ao bolsista/editor o acúmulo de bolsas de outras categorias, bem como apresentar mais de um projeto.

7.2. A implementação, a concessão, e os desdobramentos do processo das bolsas seguem normas do Edital.

7.3 O texto deste Edital estará disponível, também, nos portais da FBN (www.bn.br) e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).

7.4 A vinculação dos bolsistas à FBN não gera nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido neste Edital.

7.5. A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato.

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da FBN.

ANEXO IV
BOLSAS CALENDÁRIO ANO 2006/2007

Calendário de Bolsas FBN para fomento à Pesquisa e Formação de Recursos Humanos

Atenção: As propostas deverão ser encaminhadas por via postal expressa (SEDEX) a FBN, Coordenadoria de Pesquisa e Editoração (CGPE), Av. Rio Branco nº 219, 4º andar, CEP 20040-008 Rio de Janeiro-RJ. As Bolsas de Tradução (BT), e as de apoio aos Escritores em fase de conclusão (BEOC), à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, à Rua da Imprensa nº 16 /11º. Andar - Rio de Janeiro RJ 20030-120 Brasil

BOLSAS

No País e no Exterior (Tradução)

Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Professores Visitante (PV) e Escritores em fase de conclusão da obra (BECO), no país.

Periodicidade da bolsa: seis (6) meses.

Etapas Cronograma 
Inscrição 15 de dezembro/2006 a 15 de janeiro/2007 (*) 
15 de janeiro a 15 de fevereiro/2007 
Resultado Segunda quinzena de fevereiro/2007 
Início da vigência a partir de março/2007 

(*) Pesquisadores cuja bolsa se encerra em 14.12.2006 e que desejam pleitear nova bolsa devem obedecer a esta mesma data de inscrição. Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Professores Visitante (PV) e Escritores m s em fase em fase de conclusão da obra, no país (BEOC). Periodicidade da bolsa: seis (6) meses.

Etapas Cronograma 
Inscrição 16 de julho/2007 a 16 de agosto/2007 
Julgamento 16 de agosto a 14 de setembro/2007 
Resultado Segunda quinzena de setembro/2007 
Início da vigência a partir de outuibro/2007 
Inscrição 15 de dezembro/2006 a 15 de janeiro/2007 (*) 
Julgamento 15 de janeiro a 15 de fevereiro/2007 
Resultado Segunda quinzena de fevereiro/2007 
Início da vigência a partir de março/2007 

(*) Pesquisadores cuja bolsa se encerra em 14.12.2006 e que desejam pleitear nova bolsa devem obedecer a esta mesma data de inscrição. Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Professores Visitante (PV) e Escritores m s em fase em fase de conclusão da obra, no país (BEOC). Periodicidade da bolsa: seis (6) meses.

Etapas Cronograma 
Inscrição 16 de julho/2007 a 16 de agosto/2007 
Julgamento 16 de agosto a 14 de setembro/2007 
Resultado Segunda quinzena de setembro/2007 
Início da vigência a partir de outubro/2007 

A declaração de que estão abertas as inscrições no programa de concessão de bolsas deverá constar do portal da Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura, bem como, se possível, veiculada nos principais jornais do país, em diferentes Estados, nos boletins da Câmara Brasileira do Livro e do Sindicato Nacional de Editores de Livros, no Boletim e/ou Jornal do PROLER, e divulgadas nas principais Universidades Federais e particulares do país.