Decisão EXECUTIVA FBN nº 30 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Constitui Comissões Julgadoras para seleção de livros, conforme áreas de conhecimento, visando posterior aquisição pela FBN /SNBP.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, publicado no DOU do dia 8 de abril de 2004, decide:

Art. 1º Constituir Comissões Julgadoras para seleção de livros, conforme áreas de conhecimento, visando posterior aquisição pela FBN /SNBP, com a finalidade de serem as publicações distribuídas pelas bibliotecas públicas do Brasil, existentes e por existir, por sugestão da Comissão Especial de Normatização (CEN), instituída por Decisão Executiva nº 25, datada de 05.10.2007, publicada no DOU nº 194.

Parágrafo único. Os membros das diferentes Comissões serão designados após análise dos currículos, priorizando competência técnica e profissional na área concernente.

Art. 2º Estão sendo constituídas 26 (vinte e seis) Comissões a seguir discriminadas:

NÃO-FICÇÃO

1. Comissão de CIÊNCIAS EXATAS

2. Comissão de CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E BIOTECNOLOGIA

3. Comissão de MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS DA TERRA E AGRÁRIAS

4. Comissão de CIÊNCIAS DA SAÚDE

5. Comissão de NUTRIÇÃO E ECONOMIA DOMÉSTICA

6. Comissão de CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

7. Comissão de DESENVOLVIMENTO URBANO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

8. Comissão de COMUNICAÇÃO SOCIAL

9. Comissão de HISTÓRIA E GEOGRAFIA

10. Comissão de FILOSOFIA, CULTURA E SOCIEDADE

11. Comissão de EDUCAÇÃO E ESPORTES

12. Comissão de SOCIEDADES INDÍGENAS E AFRICANAS

13. Comissão de ARTES VISUAIS

14. Comissão de ARTES CÊNICAS

Obs. São equiparados a livro, e analisados pela Comissão Multimídia:

Dentro desta categoria poderão ser incluídos documentários políticos, históricos e culturais; filmes informativos e ou didáticos e jogos educativos.

FICÇÃO:

15. Comissão de LITERATURA PRÉ-ESCOLAR

16. Comissão de LITERATURA INFANTIL

17. Comissão de LITERATURA JUVENIL

18. Comissão de ROMANCE

19. Comissão de POESIA

20. Comissão de CONTOS

21. Comissão de CRÔNICAS

22. Comissão de ENSAIOS

23. Comissão de OUTRAS LITERATURAS VERNÁCULAS

24. Comissão de LITERATURAS ESTRANGEIRAS

25. Comissão MULTIMÍDIA

Obs. São equiparados a livro, e analisados pela Comissão Multimídia:

(i) livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual

(ii) livros impressos no Sistema Braille.

OBRAS DE REFERÊNCIA

26. Comissão de OBRAS DE REFERÊNCIA

Obs. São equiparados a livro, e analisados pela Comissão Multimídia:

(i) Dicionários, Relatórios sobre Desenvolvimento Humano, Gramáticas, Enciclopédias, Atlas, Mapas, Guias, Biografias, Glossários, apresentados em meios virtuais e/ou eletrônicos.

Art. 3º Cada Comissão emitirá uma única listagem de livros selecionados, enumerados em ordem crescente, subsidiando a prioridade de aquisição de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo primeiro. a listagem de títulos das diferentes Comissões será assinada por todos os membros da específica Comissão.

Parágrafo segundo. Cada Comissão enviará seu parecer (seleção) à Comissão Especial de Normatização (CEN) até 27 de novembro de 2007.

Parágrafo terceiro. A Comissão Especial de Normatização elaborará o relatório final a ser enviado à Presidência da FBN até 29 de novembro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA PORTELLA

Em exercício