Decisão EXECUTIVA FBN nº 3 de 09/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010
Dispõe sobre a seleção de propostas de projetos de pesquisa com o objetivo de incentivar a pesquisa e a produção de trabalhos originais a partir do acervo da Fundação Biblioteca Nacional através da concessão de até 20 (vinte) bolsas nas áreas de Ciências Humanas, Sociais, Linguística, Letras e Artes.
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, torna público a presente Decisão Executiva que estabelece o regulamento para inscrições de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, em conformidade com a Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, do Ministério da Cultura, que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Decisão Executiva a seleção de propostas de projetos de pesquisa com o objetivo de incentivar a pesquisa e a produção de trabalhos originais a partir do acervo da Fundação Biblioteca Nacional através da concessão de até 20 (vinte) bolsas nas áreas de Ciências Humanas, Sociais, Linguística, Letras e Artes.
1.2 As bolsas serão concedidas por um período de 1 (um) ano, sem renovação.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 O Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2010, desenvolvido no âmbito do Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional, está inscrito no Plano Pluri-Anual 2008-2011 - Programa Livro Aberto 0168, Concessão de Bolsas 0668, da competência da Fundação Biblioteca Nacional.
2.2 Para o processo de seleção e concessão de bolsas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa 2010, será destinado o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
3. CATEGORIAS E VALORES DAS BOLSAS
3.1 Serão oferecidas bolsas em 3 categorias para candidatos que preencham os requisitos abaixo:
Nível 1: candidato com doutorado completo - R$ 2.200,00
Nível 2: candidato com mestrado completo - R$ 1.700,00
Nível 3: candidato com 3º grau completo ou pós-graduação lato sensu - R$ 1.200,00
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO
4.1 Para o candidato:
Estão aptos a concorrer à bolsa brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros em situação regular no país, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e com formação acadêmica mínima do nível de graduação completa.
4.2 Para o projeto:
4.2.1 O projeto deve ser individual e contemplar um dos temas sugeridos abaixo ou outro que tenha como objeto de pesquisa o acervo da Fundação Biblioteca Nacional:
- Biblioteca Nacional: 200 anos
- Bibliotecas públicas
- Biblioteconomia e Ciência da Informação
- Centenário de criação do 1º curso de Biblioteconomia
- Incentivo à leitura ou formação de leitores
- Outros temas relacionados ao acervo da Biblioteca Nacional.
4.2.2 O tema do projeto deverá, obrigatoriamente, ser indicado no campo 3.2 do formulário de inscrição; para outros temas, relacionados ao acervo da FBN, preencher com três palavras-chave que os identifiquem.
4.2.3 O projeto de pesquisa deverá, obrigatoriamente, ser desenvolvido com base no acervo da Biblioteca Nacional.
4.2.4 O projeto deverá ser apresentado em no máximo 20 (vinte) páginas, espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens 2,5 cm.
5. INSCRIÇÃO
5.1 Documentos requeridos em três vias:
5.1.1 Projeto de pesquisa original, no idioma português, não encadernado, contendo:
a) capa com nome do candidato, título do projeto e data;
b) resumo (máximo de 10 linhas);
c) introdução e justificativa;
d) objetivos;
e) metodologia a ser empregada no desenvolvimento do projeto;
f) fontes de pesquisa;
g) bibliografia geral;
h) cronograma de atividades para 12 meses.
5.1.2 Curriculum vitae, preferencialmente de acordo com o da Plataforma Lattes. (atualizações posteriores à inscrição não serão aceitas para fins de alteração da categoria da bolsa).
5.2 Documento requerido em uma via:
Formulário de inscrição preenchido em forma legível e assinado pelo candidato, conforme modelo disponível no anexo II desta Decisão Executiva e no site da FBN;
5.3 A documentação para inscrição, referida em 5.1 e 5.2 deverá ser encaminhada por via postal SEDEX, para o seguinte endereço:
Fundação Biblioteca Nacional,
Programa Nacional de Apoio à Pesquisa
Coordenadoria de Pesquisa
Av. Rio Branco, 219, 5º andar,
20040-008 - Rio de Janeiro, RJ
5.4 Somente serão aceitas inscrições postadas pelo correio.
5.5 Não será aceita inscrição com data de postagem nos correios posterior ao dia 31 de março de 2010. Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para recebimento de inscrições postadas no último dia de inscrição.
5.6 Cada candidato poderá concorrer com apenas um projeto e em apenas uma modalidade de bolsa da FBN; em caso contrário, todas as propostas inscritas pelo candidato serão eliminadas.
5.7 Cada candidato, antes de efetivar a inscrição, deverá estar ciente dos serviços da Fundação Biblioteca Nacional, regulamento e os horários de atendimento das áreas de acervo. É de responsabilidade do candidato prever a viabilidade técnica do projeto.
6. SELEÇÃO
6.1 A seleção se realizará em duas etapas, ambas eliminatórias.
6.2 Primeira etapa: análise pela Coordenadoria de Pesquisa, considerando:
- Documentação do candidato;
- Utilização do acervo da Biblioteca Nacional como fonte de pesquisa;
- Viabilidade técnica e condições básicas para desenvolvimento do projeto;
- Adequação do cronograma ao projeto;
- Adequação do projeto proposto ao objeto e às condições desta Decisão Executiva.
6.3 Segunda etapa: análise pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração, considerando:
- Adequação das fontes ao desenvolvimento da pesquisa;
- Clareza, coerência e qualidade textual do projeto;
- Consistência teórico-metodológica;
- Currículo e experiência no tema do projeto;
- Relevância e mérito do projeto para a divulgação do acervo da Biblioteca Nacional e da cultura brasileira.
6.4 A Coordenadoria de Pesquisa e o Conselho Interdisciplinar de Pesquisa são soberanos nas suas respectivas atribuições.
6.5 A relação dos candidatos aprovados com seus respectivos projetos será divulgada no Diário Oficial da União e no portal da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br).
7. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
7.1. Dedicar-se às atividades de pesquisa previstas no projeto que é objeto desta Decisão Executiva e cumprir os prazos estabelecidos.
7.2 Apresentar relatórios bimestrais à Coordenadoria de Pesquisa, via correio eletrônico, ao final dos 2º, 4º, 6º e 8º meses de vigência da bolsa e ao final do 10º mês, apresentar resultado parcial da pesquisa contendo, no mínimo, 20 (vinte) páginas.
7.3 Apresentar o trabalho final ao término do 12º mês do contrato, em forma de monografia ou ensaio, em 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia em CD, de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O trabalho deverá conter aproximadamente 60 (sessenta) páginas, espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens 2,5 cm.
7.4 Não se constitui trabalho final base de dados, traduções e projetos para edições.
7.5 Comunicar imediatamente, por escrito, à Fundação Biblioteca Nacional, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto.
7.6 Devolver à Fundação Biblioteca Nacional os recursos despendidos em seu proveito em caso de não cumprimento das disposições normativas desta Decisão Executiva, no prazo de até 30 (trinta dias) a contar da data de notificação da FBN.
7.7 Fazer referência à bolsa de pesquisa em trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Biblioteca Nacional: "Apoio: Fundação Biblioteca Nacional - Programa Nacional de Apoio à Pesquisa".
7.8 Licenciar a Fundação Biblioteca Nacional, pelo período de três anos, para utilizar o produto e subprodutos resultantes do projeto em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no site da FBN (www.bn.br) ou outro meio que venha a ser criado.
7.9 Redigir, em língua portuguesa, todos os textos produzidos.
7.10 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de publicar ou não o trabalho final, em qualquer meio, conforme recomendação de especialistas e da Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração.
8. PAGAMENTO e CONCESSÃO DE BOLSA
8.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conta bancária a ser aberta pelo bolsista.
8.2 Os candidatos contemplados com a Bolsa de Pesquisa deverão enviar a seguinte documentação complementar:
- cópia de documento de identidade
- cópia do CPF;
- passaporte com visto de permanência no Brasil ou outro documento que comprove situação regular no país, para candidatos estrangeiros;
- cópia de certificado/diploma requerido para a respectiva categoria de bolsa;
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais disponível na página da Receita Federal- www.receita.fazenda.gov.br.
8.3 O candidato contemplado tem o prazo máximo de 30 dias, após a comunicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional, para enviar a documentação solicitada, resolver pendências na documentação requerida e assinar o contrato.
8.4 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do Programa.
9. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
9.1 A suspensão temporária da bolsa poderá ser solicitada a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito. A solicitação será avaliada pela Coordenadoria de Pesquisa.
9.2 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da instituição, em razão de desempenho insatisfatório.
9.3 O cancelamento da bolsa implicará na devolução dos valores recebidos pelo bolsista, exceto em caso de falecimento do mesmo.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É vedada a participação de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração (CIPE) e de seus parentes ou afins, de servidores, funcionários, estagiários, prestadores de serviços terceirizados, pesquisadores vinculados a projetos em curso da Fundação Biblioteca Nacional, do Ministério da Cultura e de qualquer unidade vinculada a esse Ministério, funcionários e prestadores de serviços da Sociedade de Amigos da Biblioteca Nacional (SABIN), Fundação Miguel de Cervantes (FMC) e Revista de História da Biblioteca Nacional.
10.2 É vedada a acumulação de bolsa de que trata esta Decisão Executiva com outras bolsas da Fundação Biblioteca Nacional ou com bolsas de outras agências nacionais ou internacionais; o bolsista deverá devolver os valores recebidos caso se comprove o acúmulo de bolsas.
10.3 É vedada a participação de candidato que tenha sido contemplado com quaisquer bolsas oferecidas pela FBN nos últimos 24 meses, considerando-se a data de publicação desta Decisão Executiva.
10.4 É vedada a inscrição de projeto que seja ou tenha sido financiado por empresas públicas ou privadas através de leis de incentivo à cultura ou que tenha sido objeto de estudo já concluído.
10.5 É vedada a concessão da bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a FBN ou com a Receita Federal.
10.6 É vedada a inscrição de projetos em grupo.
10.7 A bolsa concedida pela Fundação Biblioteca Nacional não gera vínculo empregatício e nenhum outro direito adicional ao previamente estabelecido nesta Decisão Executiva.
10.8 A Fundação Biblioteca Nacional se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos que julgar necessários à efetivação do contrato.
10.9 Os projetos não selecionados ficarão disponíveis para restituição aos interessados na Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração por até 60 (sessenta) dias após a data da divulgação do resultado; após este prazo, o material será inutilizado e descartado. A FBN não fará a postagem para devolução dos projetos.
10.10 Não será aceita inscrição apresentada em forma diversa da descrita nesta Decisão Executiva.
10.11 A FBN reserva-se o direito de não preencher as vagas que não atendam aos critérios estabelecidos na presente Decisão Executiva.
10.12 Os casos omissos relativos a Decisão Executiva serão resolvidos pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração.
10.13 A presente Decisão Executiva ficará à disposição dos interessados nas páginas da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br) e do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
10.14 Dúvidas e informações referentes a esta Decisão Executiva poderão ser esclarecidas e/ou obtidas pelo e-mail: pesquisa@bn.br e telefone (21) 3095-3887.
10.15 Esta Decisão Executiva entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MUNIZ SODRÉ
ANEXO ICALENDÁRIO
Etapas | Cronograma |
Inscrição | 01 de março a 31 de março de 2010 |
Análise 1ª etapa | 01 de abril a 16 de abril de 2010 |
Análise 2ª etapa | 19 de abril a 30 de abril de 2010 |
Resultado | 10 de maio de 2010 |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE PESQUISA
1. DADOS PESSOAIS
Nº de Inscrição:
(uso da FBN)
Nome: ________________________________________________
Endereço: _____________________________________________
Cidade:_____________________ UF: ___ CEP: ___________
RG: ________ CPF: _________ Nacionalidade: ___________
E-mail: ___________________ Telefone: _________________
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA (maior)
______________________________________________________
2. VÍNCULO ACADÊMICO (SE HOUVER)
______________________________________________________
3. PROJETO
3.1 Título do projeto ______________________________________________________
______________________________________________________
3.2 Tema para desenvolvimento do projeto (item 3.1 da Decisão Executiva)
() Específico
ou
() Outro (incluir palavras-chave):
4. DECLARAÇÃO do CANDIDATO
Declaro verdadeiras as informações acima e concordo com os termos descritos na Decisão Executiva para seleção de Bolsas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa.
_______________________
Assinatura do candidato:
________________
Local e data: