Decisão ANAC nº 259 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Altera a Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2007, do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (PROFAA) e dá outras providências.

2007

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35, do Anexo I, do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de março de 2006, e o art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, observado o contido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.047/GM4, de 30 de dezembro de 1992, alterada pela Portaria nº 19/GC5, de 14 de janeiro de 2000, e na Portaria nº 20/GC5, de 14 de janeiro de 2000, na IN nº 01/STN, de 15 de janeiro de 1997, e na Decisão nº 239/ANAC, de 23 de outubro de 2007, e considerando a impossibilidade de alguns Estados contemplados na Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2007, do PROFAA, em atender às exigências processuais necessárias para a celebração de Termo de Convênio, conforme o disposto no art. 2º da Decisão nº 239/ANAC, de 23 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 205, Seção 1, páginas 13, de 24 de outubro de 2004, com conseqüente disponibilidade de crédito, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a esta Decisão, a Segunda Etapa do Plano de Investimentos de 2007, do PROFAA, alocando recursos das Ações 5154 e 12CE, do Programa 0631 (Desenvolvimento da Infra-Estrutura Aeroportuária).

Art. 2º Os Termos de Convênio que irão detalhar os compromissos dos Estados, para repasse dos recursos, deverão ser assinados até 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º Permanece inalterado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 2º, da Decisão nº 239/ANAC.

Art. 4º A Superintendência de Infra-Estrutura Aeroportuária da ANAC, em coordenação com a Superintendência de Administração e Finanças desta Agência, deverá efetuar gestões junto ao Comando da Aeronáutica e aos Governos Estaduais, objetivando a formalização do supracitado Termo de Convênio em tempo hábil, observadas as exigências técnicas e administrativas e os critérios de custos, qualidade técnica, prazos previstos, disponibilidade de recursos e as demais legislações vigentes aplicáveis.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor

ANEXO

UF Localidade AÇÃO Objeto UNIÃO 2007 (R$) 
BA Jequié/Bom Jesus da Lapa/Vitória da Conquista/Barreiras/Canavieiras 5154 Reforma e Ampliação de cinco aeroportos no Estado da Bahia 10.000.000,00 
GO Catalão 5154 Ampliação da pista de pouso/decolagem; da pista de táxi e do pátio de aeronaves. 1.530.000,00 
MG Governador Valadares 5154 Reforma da pista de pouso/decolagem, pista de táxi e do pátio de aeronaves e da cerca de proteção e do balizamento noturno. 1.960.000,00 
MG Ubá 5154 Reforma e ampliação da pista de pouso/decolagem, da pista de táxi, do pátio de aeronaves, da cerca de proteção e implantação de balizamento noturno. 2.145.000,00 
MS Dourados 5154 Ampliação e reforma da cerca de proteção, do balizamento noturno e SECINC. 1.140.000,00 
RJ Angra dos Reis 5154 Ampliação da Pista de Pouso e Decolagem; Construção de nova Pista de táxi, ampliação do pátio principal de aeronaves e cerca de proteção. 1.960.000,00 
RO Cacoal 12CE Conclusão do objeto do Convênio nº 01-RO/2001. 2.360.000,00 
TO Arraias 12CE Construção da pista de pouso e decolagem, da pista de taxi de ligação, do pátio de estacionamento de aeronaves e da cerca de proteção. 1.769.425,00